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Questão comentada sobre Conselho Nacional de Justiça

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025DPE-RO 2025 - Concurso para Analista Jurídico - Classe A - Prova Tipo 1Analista Jurídico

Enunciado

Uma pessoa hipossuficiente, representada pela Defensoria Pública, foi demandada em juízo, sendo acolhido o pedido de tutela de urgência formulado em seu desfavor. Irresignada com o teor dessa decisão, a referida pessoa solicitou que, além do manejo do recurso cabível, fosse analisada a possibilidade de ser requerido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a adoção de alguma providência em face do magistrado. Afinal, ao seu ver, a decisão proferida era manifestamente contrária à prova dos autos. O Defensor Público esclareceu corretamente que

Alternativas

  1. A.
    somente pode ser avaliada a possibilidade de punição do magistrado pelo CNJ caso sua decisão seja reformada pelo tribunal de segunda instância.
  2. B.
    pode ser instaurado processo disciplinar em face do magistrado caso o CNJ, em caráter preliminar, entenda que sua decisão deve ser reformada.
  3. C.
    o CNJ somente pode instaurar processo disciplinar em face do magistrado, em razão da decisão proferida, após a análise da conduta pelo tribunal ao qual ele está vinculado.
  4. D.
    o CNJ não pode reformar a decisão judicial do magistrado, sendo que a instauração de processo disciplinar não pode decorrer apenas do entendimento jurídico desse agente.
  5. E.
    caso a decisão tenha sido manifestamente contrária à prova dos autos, o CNJ pode determinar a remoção compulsória do magistrado, o que exige o voto de dois terços dos seus membros.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque o CNJ é órgão de controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (art. 103-B, § 4º, da CF); não exerce jurisdição e não pode reformar decisões judiciais. Na ADI 3.367 (Plenário, rel. Min. Cezar Peluso, julgada em 13/04/2005, Informativo 383), o STF afirmou que o CNJ "não julga causa alguma, nem dispõe de atribuição, de nenhuma competência, cujo exercício interfira no desempenho da função típica do Judiciário, a jurisdicional". E, salvo impropriedade ou excesso de linguagem, o magistrado "não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir" (art. 41 da LOMAN). Discordar do entendimento jurídico do juiz se resolve por recurso, não por processo disciplinar.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a eventual reforma da decisão pelo tribunal não abre caminho para punir o juiz: o teor da decisão, por si só, não gera responsabilidade disciplinar (art. 41 da LOMAN), e a competência disciplinar do CNJ não depende do resultado do recurso.
B) A alternativa B está incorreta porque o CNJ não examina o acerto de decisões judiciais, nem mesmo em caráter preliminar; não tem função jurisdicional (ADI 3.367).
C) A alternativa C está incorreta porque a competência disciplinar do CNJ não é subsidiária: no julgamento do referendo da cautelar na ADI 4.638 (Plenário, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 1º e 02/02/2012, Informativo 653), o STF manteve a competência originária e concorrente do CNJ para instaurar processos disciplinares contra magistrados, sem exigir atuação prévia do tribunal local (art. 103-B, § 4º, III, "sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais").
E) A alternativa E está incorreta porque a remoção por interesse público exige decisão da maioria absoluta do tribunal ou do CNJ (art. 93, VIII, da CF, com a redação da EC 103/2019), e não de dois terços; além disso, decisão contrária à prova dos autos, por si só, não autoriza punição (art. 41 da LOMAN).

Base legal

Fundamento: art. 103-B, § 4º, e art. 93, VIII, da CF; art. 41 da LC 35/1979 (LOMAN); STF, ADI 3.367 e ADI 4.638 Ref-MC

CF, art. 103-B, "§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes [...]: III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário [...] sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;"
LOMAN, "Art. 41 - Salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir."
STF, ADI 3.367 (Informativo 383): o CNJ "não julga causa alguma, nem dispõe de atribuição, de nenhuma competência, cujo exercício interfira no desempenho da função típica do Judiciário, a jurisdicional".