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Questão comentada sobre Constitucionalidade da separação obrigatória de bens para maiores de 70 anos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Em Recurso Extraordinário julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), apreciou - se a constitucionalidade do Art. 1.641 do Código Civil, que prevê a obrigatoriedade do regime de separação de bens no casamento de pessoa maior de 70 (setenta) anos. Ao decidir a questão, o STF interpre tou, conforme a CRFB/88, o dispositivo e fixou a seguinte tese de julgamento: Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no Art. 1641, inciso II, do Código Civil, pode ser afastado por expre ssa manifestação da vontade das partes, mediante escritura pública. Em relação ao tema, analise as assertivas a seguir. I. O princípio da igualdade restringe a utilização do fator idade para desequiparar pessoas, salvo se demonstrado que se trata de fundam ento razoável para realização de um fim legítimo. II. O princípio da dignidade humana inclui, em seu conteúdo, o valor intrínseco de toda pessoa e a autonomia para realizar suas próprias escolhas existenciais. III. O regime de separação de bens do Art. 1.6 41, inciso II, do Código Civil, aplica - se tanto ao casamento quanto à união estável, mas somente o casamento forma entidade familiar. Está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    I, apenas.
  2. B.
    II, apenas.
  3. C.
    I e II, apenas.
  4. D.
    II e III, apenas.
  5. E.
    I, II e III.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: alternativa C (I e II, apenas).

A assertiva I está correta: o STF entendeu que a idade pode ser utilizada como critério jurídico de diferenciação apenas quando houver fundamento razoável e finalidade legítima, sob pena de violação ao princípio da igualdade. No caso do art. 1.641, II, do Código Civil, a imposição absoluta do regime de separação obrigatória de bens a maiores de 70 anos foi interpretada conforme a Constituição para permitir seu afastamento por vontade expressa das partes.

A assertiva II também está correta: a dignidade da pessoa humana compreende o valor intrínseco de cada indivíduo e sua autonomia existencial, inclusive para decidir sobre casamento, união estável e regime patrimonial, desde que observadas as formalidades jurídicas.

A assertiva III está incorreta: embora o regime do art. 1.641, II, do Código Civil seja aplicável tanto ao casamento quanto à união estável, é falso afirmar que somente o casamento forma entidade familiar. A Constituição Federal reconhece expressamente a união estável como entidade familiar, nos termos do art. 226, § 3º.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está errada porque contempla apenas a assertiva I, deixando de incluir a assertiva II, que também é correta.
A alternativa B está errada porque contempla apenas a assertiva II, deixando de incluir a assertiva I, que também é correta.
A alternativa D está errada porque inclui a assertiva III, que é falsa, embora a II seja correta.
A alternativa E está errada porque afirma que I, II e III estão corretas, mas a III contraria o art. 226, § 3º, da Constituição Federal.

Base legal

Constituição Federal de 1988, art. 1º, III (dignidade da pessoa humana), art. 5º, caput (igualdade) e art. 226, § 3º (união estável como entidade familiar). Código Civil, art. 1.641, II. STF, Recurso Extraordinário com repercussão geral sobre o art. 1.641, II, do Código Civil: tese de que, nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.