Enunciado
Com o objetivo de estimular o desenvolvimento da economia no território do Estado Alfa, foi editada a Lei nº X, de iniciativa parlamentar, que criou um programa destinado ao fomento do crescimento industrial. Esse programa iria desenvolver uma função extrafiscal do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre presta ções de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciassem no exterior (ICMS). Para tanto, as novas indústrias que fossem instaladas no território estadual, durante o período definid o no programa, apesar da prática do fato gerador do ICMS, somente iriam pagar o imposto no decênio subsequente. Em razão da irresignação de diversos Municípios situados no território do Estado Alfa, o Poder Judiciário foi instado a se manifestar sobre a co nformidade constitucional do referido diploma normativo. O órgão jurisdicional competente observou corretamente que
Alternativas
- A.há vício de iniciativa legislativa na Lei nº X.
- B.não há vício de inconstitucionalidade na Lei nº X.
- C.há vício de competência legis lativa, pois a concessão de benefício fiscal no ICMS pressupõe a deliberação dos Estados e do Distrito Federal, na forma de lei complementar.
- D.não há vício de inconstitucionalidade da Lei nº X, desde que a hipótese de postergação do recolhimento do ICMS esteja inserida no rol previsto em lei complementar nacional.
- E.não há vício de inconstitucionalidade na Lei nº X, desde que seja assegurado aos Municípios situados no território de Alfa o repasse antecipado e imediato do percentual a que fazem jus, relativo ao produto do ICMS, cujo recolhimento foi postergado com base no programa estadual.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque não há reserva de iniciativa do Governador para lei estadual de natureza tributária, ainda que trate de incentivo fiscal ou extrafiscalidade.
C) Está errada porque a hipótese descrita é de diferimento/postergação do pagamento, e não de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou outro benefício fiscal que implique renúncia definitiva e dependa de convênio interestadual.
D) Está errada porque a constitucionalidade da postergação não depende de estar previamente prevista em rol de lei complementar nacional, bastando a competência estadual para disciplinar o ICMS dentro dos parâmetros constitucionais.
E) Está errada porque os Municípios têm direito à parcela do produto da arrecadação do ICMS, mas esse repasse pressupõe efetiva arrecadação; não há obrigação de antecipar valores de imposto cujo recolhimento foi legitimamente postergado.