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Questão comentada sobre Controle de Constitucionalidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202339º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

O Presidente da República promulgou a Lei Federal XX/2022, versando sobre certa matéria, que também poderia ser objeto de medida provisória. Tal lei vem sendo aplicada normalmente por diversos órgãos judiciais e administrativos do País. No entanto, convicto da inconstitucionalidade da Lei Federal XX/2022, um legitimado resolveu ajuizar ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o referido diploma legal. No julgamento da ADI, o Plenário do STF resolve, por maioria absoluta de seis Ministros, julgar procedente o pedido e declarar a inconstitucionalidade da Lei Federal XX/2022. Com base na situação hipotética apresentada, assinale a opção que está de acordo com o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade.

Alternativas

  1. A.
    A decisão final de mérito do STF no julgamento da ADI em tela vincula todo o Poder Judiciário, incluindo o próprio Pleno do Tribunal.
  2. B.
    O Presidente da República poderá editar medida provisória sobre a matéria, porque, ao exercer função legislativa, não está vinculado à decisão definitiva de mérito do STF, proferida em sede de ADI.
  3. C.
    A decisão definitiva de mérito proferida pelo STF no julgamento da referida ADI produz eficácia erga omnes, porque vincula plenamente todos os três Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário).
  4. D.
    Apenas a Administração Pública direta, nas esferas federal, estadual e municipal, está vinculada à decisão definitiva de mérito proferida pelo STF em sede de ADI.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Alternativa Correta (b):
A alternativa 'b' está correta porque o efeito vinculante das decisões proferidas pelo STF em sede de controle concentrado (ADI, ADC, ADO e ADPF) não atinge o Poder Legislativo em sua função típica de legislar, nem o Poder Executivo quando este exerce função legislativa atípica (como na edição de Medidas Provisórias). Esse entendimento é consolidado na jurisprudência do STF para evitar a chamada 'fossilização do ordenamento jurídico', permitindo que o legislador possa, futuramente, editar nova norma sobre o tema, ainda que em sentido contrário à decisão da Corte.

Análise das Alternativas Incorretas:
  • Alternativa a: Está incorreta porque o efeito vinculante atinge os demais órgãos do Poder Judiciário, mas não vincula o próprio Plenário do Supremo Tribunal Federal. O STF pode, em momento posterior, rever seu entendimento e alterar sua jurisprudência (fenômeno do overruling).
  • Alternativa c: Está incorreta pois, embora a decisão tenha eficácia erga omnes (contra todos), o efeito vinculante não atinge o Poder Legislativo na sua função de criar leis. Portanto, não vincula 'plenamente' todos os três Poderes em todas as suas funções.
  • Alternativa d: Está incorreta porque a decisão vincula tanto a Administração Pública direta quanto a indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), e abrange todas as esferas federativas (União, Estados, DF e Municípios), além de vincular o Poder Judiciário.

Base legal

Fundamento: Art. 102, § 2º da Constituição Federal e Art. 28, parágrafo único da Lei nº 9.868/1999

Segundo o art. 102, § 2º da Constituição Federal, as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. A jurisprudência do STF interpreta que tal vinculação não impede a atividade legislativa posterior, preservando a autonomia política dos poderes.