Enunciado
O juiz de direito da vara única da comarca Alfa recebeu concluso para sentença processo no qual certa pessoa postula que seja determinada a sua internação em hospital privado, em razão da impossibilidade de atendimento pela rede pública, que não dispõe de vagas. Além disso, o custeio foi objeto de pedido alternativo, sendo requerido que reca ísse sobre o Município Alfa ou sobre o próprio hospital privado. O juiz sentenciante decidiu, corretamente, que:
Alternativas
- A.o Município Alfa deve custear o atendimento no hospital privado, utilizando os valores cobrados por este último pelo uso dos seus leitos;
- B.o hospital privado deve custear o tratamento às suas expensas, na medida em que explora um serviço público, regido pelo princípio da solidariedade;
- C.o Município Alfa deve custear o atendimento no hospital privado, utilizando os valores que paga às e ntidades privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde;
- D.o Município Alfa deve custear o atendimento no hospital privado, utilizando como critério o mesmo empregado para ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiário de p lanos de saúde;
- E.o Município Alfa não pode ser obrigado a custear atendimentos realizados fora de unidades públicas de saúde, considerando a ausência de previsão orçamentária, e o hospital privado não pode ser obrigado a arcar com as referidas despesas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D. Na falta de vaga na rede pública, o ente público responsável deve custear a internação em hospital privado, mas o valor não é necessariamente o preço livremente cobrado pelo hospital; o critério adequado é o utilizado para ressarcimento do SUS por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde, conforme entendimento jurisprudencial.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada, pois não se adota automaticamente o valor de mercado ou a tabela particular do hospital privado, sob pena de onerar indevidamente o erário.
B) Errada, porque o hospital privado não é obrigado a custear às suas expensas tratamento de paciente encaminhado por insuficiência da rede pública; a responsabilidade primária é do Poder Público.
C) Errada, pois a referência não é simplesmente a tabela paga a entidades conveniadas ao SUS, mas o mesmo critério de ressarcimento ao SUS por atendimentos prestados a beneficiários de planos de saúde.
E) Errada, porque a ausência de previsão orçamentária não afasta, por si só, o dever estatal de assegurar o direito fundamental à saúde, especialmente em situação de necessidade de internação e inexistência de vaga pública.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada, pois não se adota automaticamente o valor de mercado ou a tabela particular do hospital privado, sob pena de onerar indevidamente o erário.
B) Errada, porque o hospital privado não é obrigado a custear às suas expensas tratamento de paciente encaminhado por insuficiência da rede pública; a responsabilidade primária é do Poder Público.
C) Errada, pois a referência não é simplesmente a tabela paga a entidades conveniadas ao SUS, mas o mesmo critério de ressarcimento ao SUS por atendimentos prestados a beneficiários de planos de saúde.
E) Errada, porque a ausência de previsão orçamentária não afasta, por si só, o dever estatal de assegurar o direito fundamental à saúde, especialmente em situação de necessidade de internação e inexistência de vaga pública.
Base legal
Constituição Federal, arts. 6º e 196: a saúde é direito de todos e dever do Estado. Lei nº 8.080/1990, arts. 2º e 7º. Entendimento do STF no RE 581.488/RS, Tema 579: é constitucional determinar ao Poder Público o custeio de leito em hospital privado, quando inexistente vaga na rede pública, utilizando como parâmetro o critério de ressarcimento do SUS por atendimento a beneficiários de planos de saúde.