Enunciado
De acordo com as normas constitucionais para os pagamentos devidos em decorrência de sentença judiciária, deve a administração pública pagar seus débitos da seguinte forma: inicialmente os créditos
Alternativas
- A.destinados às pessoas físicas e, depois, às pessoas jurídicas.
- B.equivalentes a requisições de pequeno valor e, depois, os demais.
- C.relativos à reforma agrária e, depois, os demais.
- D.destinados aos idosos e, depois, aos deficientes.
- E.advindos de processos sobre salários e, depois, de processos de benefícios previdenciários.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 100, § 3º, da CF/88, as obrigações definidas em lei como de pequeno valor (RPV) são pagas sem a necessidade de expedição de precatório, o que viabiliza o seu adimplemento de forma imediata e prioritária em relação aos demais débitos judiciais.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a Constituição Federal não estabelece qualquer preferência de pagamento baseada na distinção entre pessoas físicas e jurídicas.
A alternativa C está incorreta pois os créditos decorrentes de reforma agrária não possuem prioridade cronológica de pagamento sobre os demais débitos da Fazenda Pública.
A alternativa D está incorreta porque, embora idosos e pessoas com deficiência possuam preferência no pagamento de precatórios de natureza alimentícia (art. 100, § 2º, CF), essa prioridade é concorrente e limitada, não havendo precedência de idosos sobre deficientes, além de ambos ainda se sujeitarem ao regime de precatórios, ao contrário das RPVs.
A alternativa E está incorreta porque verbas salariais e benefícios previdenciários são ambos considerados créditos de natureza alimentar, não existindo preferência legal de um sobre o outro.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a Constituição Federal não estabelece qualquer preferência de pagamento baseada na distinção entre pessoas físicas e jurídicas.
A alternativa C está incorreta pois os créditos decorrentes de reforma agrária não possuem prioridade cronológica de pagamento sobre os demais débitos da Fazenda Pública.
A alternativa D está incorreta porque, embora idosos e pessoas com deficiência possuam preferência no pagamento de precatórios de natureza alimentícia (art. 100, § 2º, CF), essa prioridade é concorrente e limitada, não havendo precedência de idosos sobre deficientes, além de ambos ainda se sujeitarem ao regime de precatórios, ao contrário das RPVs.
A alternativa E está incorreta porque verbas salariais e benefícios previdenciários são ambos considerados créditos de natureza alimentar, não existindo preferência legal de um sobre o outro.
Base legal
Artigo 100, § 2º e § 3º, da Constituição Federal de 1988.