Enunciado
No que diz respeito às funções essenciais à justiça, ao controle de constitucionalidade e à defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue os seguintes itens, com base na legislação vigente e na jurisprudência do STF. No sistema de freios e contrapesos, a missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem é compatível com o exercício de poder moderador entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque, na ADI 6.457 (Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, sessão virtual de 29/3 a 8/4/2024), o STF deu interpretação conforme ao art. 142 da CF e à LC 97/1999 para afirmar que a missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A chefia das Forças Armadas é poder limitado e não admite interpretação que permita intromissões no funcionamento independente dos outros Poderes.
Como o item ficaria certo: "(...) a missão institucional das Forças Armadas (...) não acomoda o exercício de poder moderador entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário."
Como o item ficaria certo: "(...) a missão institucional das Forças Armadas (...) não acomoda o exercício de poder moderador entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário."
Base legal
Fundamento: ADI 6.457, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, sessão virtual de 29/3 a 8/4/2024
Decisão: "(i) A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; (ii) A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes (...)."
Decisão: "(i) A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; (ii) A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes (...)."