Enunciado
Considerando a jurisprudência do STF pertinente ao direito à saúde, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Serviços de saúde pública não podem ser prestados por organizações sociais ou organizações da sociedade civil de interesse público.
- B.O STF entende não caber ao Poder Judiciário interferir em políticas públicas de saúde, em razão do princípio da separação dos poderes.
- C.A pessoa interessada em obter acesso a medicamento pela via judicial deve ajuizar ação contra as três esferas de entes da Federação.
- D.Se uma pessoa contratante de plano de saúde privado obtiver atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) para procedimento que seria de responsabilidade da empresa responsável pelo plano de saúde, não caberá o ressarcimento do SUS por tal empresa, dado o direito do paciente de escolher onde buscar tratamento.
- E.São admissíveis, em princípio, ações judiciais nas quais se postule o fornecimento de medicamento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque, no Tema 500 (RE 657.718), o STF fixou que a ausência de registro na ANVISA impede, "como regra geral", o fornecimento por decisão judicial, mas que "é possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário" em caso de mora irrazoável da agência, preenchidos os requisitos da tese (e com a ação proposta contra a União). Logo, essas ações são, em princípio, admissíveis.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, na ADI 1.923, o STF validou o modelo das organizações sociais (Lei 9.637/1998), com interpretação conforme, e no Tema 698 (RE 684.612) mencionou expressamente a contratação de organizações sociais (OS) e de organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) como forma de suprir o déficit de profissionais de saúde.
B) A alternativa B está incorreta porque, no Tema 698 (RE 684.612), o STF fixou que "a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes".
C) A alternativa C está incorreta porque, no Tema 793 (RE 855.178), o STF afirmou que os entes da Federação "são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde", cabendo ao juiz direcionar o cumprimento conforme a repartição de competências. Não há obrigação de demandar os três entes ao mesmo tempo.
D) A alternativa D está incorreta porque, no Tema 345 (RE 597.064), o STF declarou constitucional "o ressarcimento previsto no art. 32 da Lei 9.656/98", aplicável aos atendimentos custeados pelo SUS a beneficiários de planos de saúde. A operadora deve ressarcir o SUS.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, na ADI 1.923, o STF validou o modelo das organizações sociais (Lei 9.637/1998), com interpretação conforme, e no Tema 698 (RE 684.612) mencionou expressamente a contratação de organizações sociais (OS) e de organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) como forma de suprir o déficit de profissionais de saúde.
B) A alternativa B está incorreta porque, no Tema 698 (RE 684.612), o STF fixou que "a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes".
C) A alternativa C está incorreta porque, no Tema 793 (RE 855.178), o STF afirmou que os entes da Federação "são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde", cabendo ao juiz direcionar o cumprimento conforme a repartição de competências. Não há obrigação de demandar os três entes ao mesmo tempo.
D) A alternativa D está incorreta porque, no Tema 345 (RE 597.064), o STF declarou constitucional "o ressarcimento previsto no art. 32 da Lei 9.656/98", aplicável aos atendimentos custeados pelo SUS a beneficiários de planos de saúde. A operadora deve ressarcir o SUS.
Base legal
Fundamento: Tema 500 da repercussão geral (RE 657.718, STF)
Tese do Tema 500: "1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. 3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos [...]. 4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União."
Ver também os Temas 698 (políticas públicas de saúde), 793 (solidariedade dos entes) e 345 (ressarcimento ao SUS) e a ADI 1.923 (organizações sociais).
Tese do Tema 500: "1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. 3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos [...]. 4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União."
Ver também os Temas 698 (políticas públicas de saúde), 793 (solidariedade dos entes) e 345 (ressarcimento ao SUS) e a ADI 1.923 (organizações sociais).