Enunciado
João, oficial da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, foi convidado para exercer uma função temporária em um órgão da Administração Pública indireta que explora atividade econômica em sentido amplo. Por considerar que poderia contribuir com sua experiência para a realização do interesse público, João analisou a Constituição do Estado de Minas Gerais com o objetivo de verificar a possibilidade, ou não, de aceitar o convite, bem como as consequências que daí adviriam para a sua carreira. Ao fim de sua análise, João concluiu corretamente que
Alternativas
- A.é vedado ao militar da ativa aceitar convites como o descrito na narrativa.
- B.caso aceite o convite, será agregado, podendo ser promovido somente por antiguidade.
- C.caso aceite o convite e conte com menos de dez anos de serviço, será transferido para a reserva.
- D.caso aceite o convite e conte com menos de dez anos de serviço, será agregado, não podendo ser promovido.
- E.caso aceite o convite, deve ser transferido para a inatividade, se o seu tempo de serviço o permitir, ou exonerado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B) O militar da ativa que aceita cargo, emprego ou funcao publica temporaria, nao eletiva, ainda que em entidade da administracao indireta, fica agregado ao respectivo quadro e, enquanto nessa situacao, somente pode ser promovido por antiguidade.
Por que a alternativa A esta errada: a Constituicao mineira nao veda em absoluto o aceite de funcao publica temporaria nao eletiva; ela disciplina as consequencias funcionais desse aceite.
Por que a alternativa C esta errada: transferencia para a reserva por ter menos de dez anos de servico nao e a regra do dispositivo cobrado. A consequencia imediata e a agregacao, com limites de promocao e contagem de tempo.
Por que a alternativa D esta errada: o militar agregado nessa hipotese pode ser promovido por antiguidade. A alternativa erra ao dizer que nao pode ser promovido.
Por que a alternativa E esta errada: a inatividade nao e consequencia imediata do simples aceite; a Constituicao estadual preve agregacao e, somente depois de dois anos de afastamento, continuos ou nao, transferencia para a inatividade.
Por que a alternativa A esta errada: a Constituicao mineira nao veda em absoluto o aceite de funcao publica temporaria nao eletiva; ela disciplina as consequencias funcionais desse aceite.
Por que a alternativa C esta errada: transferencia para a reserva por ter menos de dez anos de servico nao e a regra do dispositivo cobrado. A consequencia imediata e a agregacao, com limites de promocao e contagem de tempo.
Por que a alternativa D esta errada: o militar agregado nessa hipotese pode ser promovido por antiguidade. A alternativa erra ao dizer que nao pode ser promovido.
Por que a alternativa E esta errada: a inatividade nao e consequencia imediata do simples aceite; a Constituicao estadual preve agregacao e, somente depois de dois anos de afastamento, continuos ou nao, transferencia para a inatividade.
Base legal
Constituicao do Estado de Minas Gerais, art. 39, § 4º.