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Questão comentada sobre Direito fundamental das crianças à educação infantil e controle judicial de políticas públicas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJSC 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Com relação ao direito fundamental das crianças à educação, julgue os itens a seguir à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do entendimento dos tribunais superiores. I Direito social fundamental, a educação infantil constitui norma de natureza constitucional programática que orienta os gestores públicos dos entes federativos. II Em se tratando de questões que envolvam a educação infantil, poderá o juiz, ao julgá-las, sensibilizar-se diante da limitação da reserva do possível do Estado, especialmente da previsão orçamentária e da disponibilidade financeira. III O Poder Judiciário não pode impor à administração pública o fornecimento de vaga em creche para menor, sob pena de contaminação da separação das funções do Estado moderno. Assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Nenhum item está certo.
  2. B.
    Apenas o item I está certo.
  3. C.
    Apenas o item II está certo.
  4. D.
    Apenas os itens I e III estão certos.
  5. E.
    Apenas os itens II e III estão certos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) Nenhum item está certo. O item I erra porque a educação infantil não é mera norma constitucional programática: é direito fundamental social de eficácia imediata e dever estatal exigível. O item II erra porque a jurisprudência dos tribunais superiores não admite, de modo genérico, a invocação da reserva do possível para afastar o dever de assegurar educação infantil, especialmente quando ligado ao mínimo existencial. O item III erra porque o Poder Judiciário pode impor ao Poder Público o fornecimento de vaga em creche/pré-escola, sem violar a separação dos poderes.

Por que as demais estao erradas: B) Está errada, pois o item I é falso ao tratar a educação infantil como norma apenas programática. C) Está errada, pois o item II é falso: limitações orçamentárias genéricas não afastam o dever constitucional de garantir educação infantil. D) Está errada, pois os itens I e III são falsos; o Judiciário pode determinar a oferta de vaga em creche. E) Está errada, pois os itens II e III são falsos, não prevalecendo a reserva do possível genérica nem a tese de violação à separação dos poderes.

Base legal

Constituição Federal, arts. 6º, 205, 208, IV, e 227; Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, arts. 4º e 54, IV. STF, RE 1008166/SC, Tema 548 da repercussão geral: é dever estatal assegurar atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos, sendo possível ao Judiciário determinar sua implementação. Jurisprudência do STJ também reconhece a possibilidade de intervenção judicial para efetivar vaga em creche/pré-escola.