Enunciado
João, rico comerciante, é eleito vereador do Município “X” pelo partido Alfa. Contudo, passados dez dias após sua diplomação, o partido político Pi, adversário de Alfa, ajuíza ação de impugnação de mandato eletivo, perante a Justiça Eleitoral, requerendo a anulação da diplomação de João. Alegou o referido partido político ter havido abuso do poder econômico por parte de João na eleição em que logrou ser eleito, anexando, inclusive, provas que considerou irrefutáveis. João, sentindo-se injustiçado, já que, em momento algum no decorrer da campanha ou mesmo após a divulgação do resultado, teve conhecimento desses fatos, busca aconselhamento com um advogado acerca da juridicidade do ajuizamento de tal ação. Com base no caso narrado, assinale a opção que apresenta a orientação dada pelo advogado.
Alternativas
- A.O Partido Pi não poderia ter ingressado com a ação, pois abuso de poder econômico não configura fundamento que tenha o condão de viabilizar a impugnação de mandato eletivo conquistado pelo voto.
- B.O Partido Pi respeitou os requisitos impostos pela CRFB/88, tanto no que se refere ao fundamento (abuso do poder econômico) para o ajuizamento da ação como também em relação à sua tempestividade.
- C.O Partido Pi, nos termos do que dispõe a CRFB/88, não poderia ter ingressado com a ação, pois, ocorrida a diplomação, precluso encontrava-se o direito de impugnar o mandato eletivo de João.
- D.O Partido Pi só poderia impugnar o mandato eletivo que João conquistou pelo voto popular em momento anterior à diplomação, sob pena de afronta ao regime democrático.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois o abuso de poder econômico é, sim, um dos fundamentos expressamente previstos na Constituição para o ajuizamento da AIME.
A alternativa C está incorreta porque o prazo para ajuizamento da AIME inicia-se justamente a partir da diplomação, não havendo preclusão no décimo dia, já que o prazo total é de 15 dias.
A alternativa D está incorreta pois a impugnação do mandato eletivo por meio da AIME ocorre após a diplomação, e não em momento anterior, conforme a literalidade do texto constitucional.
Base legal
Segundo o Art. 14, § 10, da Constituição Federal, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.