Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Direitos Políticos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

João, rico comerciante, é eleito vereador do Município “X” pelo partido Alfa. Contudo, passados dez dias após sua diplomação, o partido político Pi, adversário de Alfa, ajuíza ação de impugnação de mandato eletivo, perante a Justiça Eleitoral, requerendo a anulação da diplomação de João. Alegou o referido partido político ter havido abuso do poder econômico por parte de João na eleição em que logrou ser eleito, anexando, inclusive, provas que considerou irrefutáveis. João, sentindo-se injustiçado, já que, em momento algum no decorrer da campanha ou mesmo após a divulgação do resultado, teve conhecimento desses fatos, busca aconselhamento com um advogado acerca da juridicidade do ajuizamento de tal ação. Com base no caso narrado, assinale a opção que apresenta a orientação dada pelo advogado.

Alternativas

  1. A.
    O Partido Pi não poderia ter ingressado com a ação, pois abuso de poder econômico não configura fundamento que tenha o condão de viabilizar a impugnação de mandato eletivo conquistado pelo voto.
  2. B.
    O Partido Pi respeitou os requisitos impostos pela CRFB/88, tanto no que se refere ao fundamento (abuso do poder econômico) para o ajuizamento da ação como também em relação à sua tempestividade.
  3. C.
    O Partido Pi, nos termos do que dispõe a CRFB/88, não poderia ter ingressado com a ação, pois, ocorrida a diplomação, precluso encontrava-se o direito de impugnar o mandato eletivo de João.
  4. D.
    O Partido Pi só poderia impugnar o mandato eletivo que João conquistou pelo voto popular em momento anterior à diplomação, sob pena de afronta ao regime democrático.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa B está correta porque a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) possui previsão expressa no art. 14, § 10, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Como o partido Pi ajuizou a ação 10 dias após a diplomação, o prazo foi respeitado (tempestividade), e o fundamento (abuso do poder econômico) é constitucionalmente válido.

Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois o abuso de poder econômico é, sim, um dos fundamentos expressamente previstos na Constituição para o ajuizamento da AIME.
A alternativa C está incorreta porque o prazo para ajuizamento da AIME inicia-se justamente a partir da diplomação, não havendo preclusão no décimo dia, já que o prazo total é de 15 dias.
A alternativa D está incorreta pois a impugnação do mandato eletivo por meio da AIME ocorre após a diplomação, e não em momento anterior, conforme a literalidade do texto constitucional.

Base legal

Fundamento: Art. 14, § 10, da CF/88

Segundo o Art. 14, § 10, da Constituição Federal, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.