Enunciado
Conforme a Constituição Federal de 1988 quanto às condições de elegibilidade, o candidato está dispensado de comprovar
Alternativas
- A.o alistamento eleitoral.
- B.o domicílio eleitoral.
- C.a nacionalidade.
- D.a filiação sindical.
- E.o pleno exercício de direitos políticos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: alternativa D. A filiação sindical não é uma condição de elegibilidade prevista na Constituição Federal de 1988, sendo exigida, na verdade, a filiação partidária (art. 14, § 3º, V, da CF/88).
Por que as demais estão erradas:
A) O alistamento eleitoral é uma condição de elegibilidade expressa no art. 14, § 3º, III, da CF/88, devendo ser comprovado pelo candidato.
B) O domicílio eleitoral na circunscrição é requisito obrigatório de elegibilidade, conforme o art. 14, § 3º, IV, da CF/88.
C) A nacionalidade brasileira é a primeira condição de elegibilidade listada no art. 14, § 3º, I, da CF/88, sendo indispensável.
E) O pleno exercício dos direitos políticos é condição essencial de elegibilidade prevista no art. 14, § 3º, II, da CF/88.
Por que as demais estão erradas:
A) O alistamento eleitoral é uma condição de elegibilidade expressa no art. 14, § 3º, III, da CF/88, devendo ser comprovado pelo candidato.
B) O domicílio eleitoral na circunscrição é requisito obrigatório de elegibilidade, conforme o art. 14, § 3º, IV, da CF/88.
C) A nacionalidade brasileira é a primeira condição de elegibilidade listada no art. 14, § 3º, I, da CF/88, sendo indispensável.
E) O pleno exercício dos direitos políticos é condição essencial de elegibilidade prevista no art. 14, § 3º, II, da CF/88.
Base legal
Artigo 14, § 3º, da Constituição Federal de 1988.