Enunciado
Tícia tentou matricular sua filha de três anos na creche municipal de Porto Alegre do Norte, no entanto, não havi a mais vagas disponíveis. Diante disso, ajuizou ação pedindo para que o Poder Judiciário determinasse ao Município a disponibilização da vaga. O pedido foi julgado procedente em primeira instância, sendo a sentença mantida no Tribunal de Justiça. O Municíp io interpôs Recurso Extraordinário, argumentando que não cabe ao Poder Judiciário interferir nas questões orçamentárias da municipalidade, sob o argumento de que não é possível impor aos órgãos públicos obrigações que importem gastos, sem que estejam previ stos valores no orçamento para atender à determinação. Com base no caso descrito, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e na legislação correlata acerca do tema, é correto afirmar que
Alternativas
- A.o Município de Porto Alegre do Norte terá chances de êxito e m seu Recurso Extraordinário, uma vez que não seria possível a sindicabilidade jurisdicional de políticas públicas, frente ao princípio da separação dos poderes.
- B.é dever do Município efetivar o direito à educação, mediante a garantia de educação infant il, em creche ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade, e em pré - escola, para crianças de quatro a cinco anos de idade.
- C.a educação infantil é direito subjetivo assegurado no texto constitucional, de eficácia plena e aplicabili dade direta e mediata. A eventual omissão estatal nessa matéria configura violação direta à Constituição, não sendo o seu oferecimento condicionado a avaliações discricionárias da Administração Pública.
- D.caso Tícia tivesse outro filho, o Município teria o dever de garantir aos irmãos a vaga no mesmo estabelecimento próximo à sua residência, ainda que não frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da Educação Básica.
- E.é inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que determine a reserva de vagas, no mesmo estabelecimento de ensino, para irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo escolar.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o STF possui entendimento consolidado de que o Poder Judiciário pode determinar ao Executivo a disponibilização de vagas em creches, não havendo que se falar em ofensa à separação de poderes ou discricionariedade orçamentária absoluta.
A alternativa C está incorreta porque o STF definiu que o direito à educação básica possui eficácia plena e aplicabilidade imediata (e não mediata).
A alternativa D está incorreta porque, segundo o art. 53, V, do ECA, o direito de irmãos estudarem no mesmo estabelecimento é condicionado a que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
A alternativa E está incorreta porque o STF entende ser constitucional lei de iniciativa parlamentar que garanta vagas no mesmo estabelecimento para irmãos, inexistindo vício de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo.