Enunciado
A respeito de assistência social, segurança alimentar e nutricional e população em situação de rua, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) constitui uma rede de proteção e promoção social que inclui familiares e indivíduos vulneráveis nos territórios, reunindo diversos programas assistenciais geridos, de forma centralizada, pelo INSS.
- B.A Lei Complementar n.º 187/2021, um marco na concessão e renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social (CEBAS), garante a extensão da imunidade para pessoas jurídicas constituídas e mantidas pela entidade à qual a certificação tiver sido concedida.
- C.A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população, tais como a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos.
- D.A situação de asseio ou vestimenta não condizente com aquilo que é exigido por órgãos do Ministério Público constituirá óbice ao acesso da população em situação de rua aos locais de atendimento do Ministério Público.
- E.A Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua deve considerar a homogeneidade dessa população, notadamente quanto ao uso abusivo de álcool e outras drogas, exigindo, assim, tratamento equitativo e políticas afirmativas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque está em perfeita consonância com o art. 2º da Lei nº 11.346/2006 (Lei de Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN), que estabelece a alimentação adequada como direito fundamental e impõe ao poder público o dever de promover a segurança alimentar por meio de ações como a conservação da biodiversidade.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a gestão do SUAS é descentralizada e participativa entre os entes federativos, não sendo centralizada no INSS.
A alternativa B está incorreta porque, segundo o art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021, a imunidade não se estende a outra pessoa jurídica, ainda que constituída e mantida pela entidade certificada.
A alternativa D está incorreta porque condicionar o atendimento ao asseio ou vestimenta viola os direitos humanos e o princípio do amplo acesso à justiça da população em situação de rua.
A alternativa E está incorreta porque a população em situação de rua é caracterizada por sua extrema heterogeneidade, e não homogeneidade, conforme o art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 7.053/2009.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a gestão do SUAS é descentralizada e participativa entre os entes federativos, não sendo centralizada no INSS.
A alternativa B está incorreta porque, segundo o art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021, a imunidade não se estende a outra pessoa jurídica, ainda que constituída e mantida pela entidade certificada.
A alternativa D está incorreta porque condicionar o atendimento ao asseio ou vestimenta viola os direitos humanos e o princípio do amplo acesso à justiça da população em situação de rua.
A alternativa E está incorreta porque a população em situação de rua é caracterizada por sua extrema heterogeneidade, e não homogeneidade, conforme o art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 7.053/2009.
Base legal
Artigo 2º da Lei nº 11.346/2006 (LOSAN); Artigo 3º, § 1º da Lei Complementar nº 187/2021; Artigo 1º, parágrafo único do Decreto nº 7.053/2009.