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Questão comentada sobre Direitos Sociais e Políticas Públicas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025MPES 2025 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Em agosto de 2025, o Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o Município Beta, aduzindo o descumprimento de ações e estratégias previstas na Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei nº 13.005/2014. O MP alega que a oferta municipal de educação infantil em creches atende apenas 50% das crianças de até 3 anos, comprometendo o acesso e a fruição do direito fundamental à educação infantil. O Parquet pediu, entre outras obrigações de fazer, a condenação do Município a atender 100% da demanda para as vagas em creches públicas municipais de todas as crianças entre 0 e 03 anos. À luz da legislação vigente e das diretrizes do PNE, é correto afirmar que, nesse caso,

Alternativas

  1. A.
    assiste razão ao Ministério Público, uma vez que se encerrou, em 2024, o prazo fixado pelo PNE para a universalização da educação infantil na pré-escola (4 a 5 anos) e para o atendimento de, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos.
  2. B.
    não assiste razão ao Ministério Público, pois o prazo conferido pelo PNE foi estendido até 31 de dezembro de 2025, não podendo o Município ser atualmente compelido a oferecer a educação infantil em creches a, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos.
  3. C.
    ao final da vigência do PNE, a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo deve ser inferior a 20%.
  4. D.
    o Ministério Público não pode exigir que o Município realize o levantamento da demanda por creche para crianças de até 3 anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta, uma vez que se trata de medida que violaria a separação dos poderes.
  5. E.
    no caso hipotético, o Município não pode articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de educação, pois o serviço educacional deve ser prestado exclusivamente pelo setor público.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque a Lei nº 14.937/2024 prorrogou a vigência do Plano Nacional de Educação (PNE) até 31 de dezembro de 2025. Dessa forma, em agosto de 2025, o prazo para o atingimento da Meta 1 (atendimento de, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos em creches) ainda estava em curso, não restando configurada a mora ou descumprimento do prazo final pelo Município.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o prazo do PNE não se encerrou em 2024, tendo sido expressamente prorrogado pela Lei nº 14.937/2024 até o final de 2025.
C) A alternativa C está incorreta porque a estratégia 1.2 da Meta 1 do PNE estabelece como objetivo garantir que, ao final da vigência do plano, a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil entre o quinto de renda familiar per capita mais elevado e o mais baixo seja nula (eliminar a diferença), e não inferior a 20%.
D) A alternativa D está incorreta porque o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 548 de Repercussão Geral, e o próprio PNE (estratégia 1.5) chancelam a possibilidade de exigir do Poder Público o planejamento e o levantamento da demanda por creches, sem que isso configure ofensa ao princípio da separação dos poderes.
E) A alternativa E está incorreta porque a estratégia 1.3 da Meta 1 do PNE autoriza expressamente a articulação e o fomento da oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades beneficentes de assistência social, não havendo exclusividade do setor público na prestação direta.

Base legal

Art. 1º da Lei nº 13.005/2014 (com redação dada pela Lei nº 14.937/2024); Meta 1 e estratégias 1.2, 1.3 e 1.5 do Anexo da Lei nº 13.005/2014; Tema 548 de Repercussão Geral do STF.