Enunciado
Em agosto de 2025, o Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o Município Beta, aduzindo o descumprimento de ações e estratégias previstas na Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei nº 13.005/2014. O MP alega que a oferta municipal de educação infantil em creches atende apenas 50% das crianças de até 3 anos, comprometendo o acesso e a fruição do direito fundamental à educação infantil. O Parquet pediu, entre outras obrigações de fazer, a condenação do Município a atender 100% da demanda para as vagas em creches públicas municipais de todas as crianças entre 0 e 03 anos. À luz da legislação vigente e das diretrizes do PNE, é correto afirmar que, nesse caso,
Alternativas
- A.assiste razão ao Ministério Público, uma vez que se encerrou, em 2024, o prazo fixado pelo PNE para a universalização da educação infantil na pré-escola (4 a 5 anos) e para o atendimento de, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos.
- B.não assiste razão ao Ministério Público, pois o prazo conferido pelo PNE foi estendido até 31 de dezembro de 2025, não podendo o Município ser atualmente compelido a oferecer a educação infantil em creches a, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos.
- C.ao final da vigência do PNE, a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo deve ser inferior a 20%.
- D.o Ministério Público não pode exigir que o Município realize o levantamento da demanda por creche para crianças de até 3 anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta, uma vez que se trata de medida que violaria a separação dos poderes.
- E.no caso hipotético, o Município não pode articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de educação, pois o serviço educacional deve ser prestado exclusivamente pelo setor público.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o prazo do PNE não se encerrou em 2024, tendo sido expressamente prorrogado pela Lei nº 14.937/2024 até o final de 2025.
C) A alternativa C está incorreta porque a estratégia 1.2 da Meta 1 do PNE estabelece como objetivo garantir que, ao final da vigência do plano, a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil entre o quinto de renda familiar per capita mais elevado e o mais baixo seja nula (eliminar a diferença), e não inferior a 20%.
D) A alternativa D está incorreta porque o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 548 de Repercussão Geral, e o próprio PNE (estratégia 1.5) chancelam a possibilidade de exigir do Poder Público o planejamento e o levantamento da demanda por creches, sem que isso configure ofensa ao princípio da separação dos poderes.
E) A alternativa E está incorreta porque a estratégia 1.3 da Meta 1 do PNE autoriza expressamente a articulação e o fomento da oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades beneficentes de assistência social, não havendo exclusividade do setor público na prestação direta.