Enunciado
O Presidente da República Federativa do Brasil, após ouvir os Conselhos da República e de Defesa Nacional, decretou estado de defesa em parte da Região Centro-Oeste do país, que fora atingida por calamidade natural de grandes proporções. O Congresso Nacional, 12 horas após a veiculação do decreto presidencial, tomou ciência da justificativa que levou o Presidente a decretar o estado de defesa. Sobre a hipótese, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O procedimento apresenta uma inconstitucionalidade formal, pois a decretação do estado de defesa exige aprovação prévia das razões do ato pelo Congresso Nacional.
- B.O decreto presidencial encontra-se formalmente correto, pois, diferentemente do estado de sítio, o estado de defesa dispensa qualquer manifestação, prévia ou a posteriori, do Congresso Nacional.
- C.O ato de decretação somente poderia passar a vigorar na região apontada após prévia normatização por meio de decreto legislativo elaborado exclusivamente pelo Congresso Nacional.
- D.O procedimento utilizado pelo Presidente da República converge com aquele que é constitucionalmente exigido, já que a decretação do estado de defesa não exige aprovação prévia do Congresso Nacional.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da Questão:
A questão aborda o instituto do Estado de Defesa, uma das modalidades do Sistema Constitucional de Crises, previsto no Art. 136 da Constituição Federal de 1988.
Por que a alternativa (d) está correta?
No Estado de Defesa, o controle exercido pelo Congresso Nacional é do tipo sucessivo (a posteriori). Isso significa que o Presidente da República tem a prerrogativa de decretar a medida imediatamente, após apenas ouvir (ouvir não significa obedecer, pois o parecer não é vinculante) o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Após a edição do decreto, o Presidente deve submetê-lo ao Congresso Nacional em até 24 horas. Como o enunciado menciona que o Congresso tomou ciência em 12 horas, o prazo e o procedimento foram rigorosamente respeitados.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A questão aborda o instituto do Estado de Defesa, uma das modalidades do Sistema Constitucional de Crises, previsto no Art. 136 da Constituição Federal de 1988.
Por que a alternativa (d) está correta?
No Estado de Defesa, o controle exercido pelo Congresso Nacional é do tipo sucessivo (a posteriori). Isso significa que o Presidente da República tem a prerrogativa de decretar a medida imediatamente, após apenas ouvir (ouvir não significa obedecer, pois o parecer não é vinculante) o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Após a edição do decreto, o Presidente deve submetê-lo ao Congresso Nacional em até 24 horas. Como o enunciado menciona que o Congresso tomou ciência em 12 horas, o prazo e o procedimento foram rigorosamente respeitados.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa (a): Incorreta. Não existe inconstitucionalidade formal. A aprovação prévia é exigida apenas para o Estado de Sítio (Art. 137, CF), não para o Estado de Defesa.
- Alternativa (b): Incorreta. O Estado de Defesa exige, sim, a manifestação a posteriori do Congresso Nacional, que deverá decidir por maioria absoluta se aprova ou rejeita a medida.
- Alternativa (c): Incorreta. O decreto presidencial tem eficácia imediata. O decreto legislativo é o ato pelo qual o Congresso aprova a medida já em vigor, e não uma condição prévia para que o ato passe a vigorar.
Base legal
Fundamento: Art. 136, caput e § 4º da Constituição Federal de 1988
Segundo o art. 136 da Constituição Federal, o Presidente da República pode decretar o estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social em locais restritos e determinados, atingidos por calamidades de grandes proporções na natureza, devendo submeter o ato, com a respectiva justificação, ao Congresso Nacional dentro de vinte e quatro horas para que este decida, por maioria absoluta, sobre a manutenção da medida.
Segundo o art. 136 da Constituição Federal, o Presidente da República pode decretar o estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social em locais restritos e determinados, atingidos por calamidades de grandes proporções na natureza, devendo submeter o ato, com a respectiva justificação, ao Congresso Nacional dentro de vinte e quatro horas para que este decida, por maioria absoluta, sobre a manutenção da medida.