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Questão comentada sobre Finanças Públicas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPPA 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

No que se refere a finanças públicas, assinale a opção correta, com base na Constituição Federal de 1988 (CF).

Alternativas

  1. A.
    Os recursos transferidos aos estados oriundos de emendas individuais impositivas não integrarão a receita do estado para fins de cálculo de limites da despesa com pessoal ativo e inativo.
  2. B.
    As disponibilidades de caixa dos estados serão depositadas no Banco Central do Brasil.
  3. C.
    O Poder Executivo publicará, até quarenta e cinco dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
  4. D.
    É permitida a transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de repasses de duodécimos.
  5. E.
    Se for apurado que, no período de doze meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes superou noventa por cento no âmbito dos estados, será facultada a adoção de mecanismos de ajuste fiscal, por exemplo, mediante a vedação de criação de despesa obrigatória.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos do art. 166-A, § 4º, da CF/88, os recursos de emendas individuais impositivas transferidos aos entes federados não integram a receita para fins de limites de despesa com pessoal e endividamento.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque as disponibilidades de caixa dos estados devem ser depositadas em instituições financeiras oficiais, e não no Banco Central, conforme o art. 164, § 3º, da CF/88.
A alternativa C está incorreta porque o prazo para publicação do relatório resumido da execução orçamentária é de até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, nos termos do art. 165, § 3º, da CF/88.
A alternativa D está incorreta porque o art. 168, § 1º, da CF/88 veda expressamente a transferência a fundos de recursos financeiros oriundos de repasses de duodécimos.
A alternativa E está incorreta porque o gatilho constitucional para a adoção facultativa de medidas de ajuste fiscal pelo Chefe do Poder Executivo é quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (ou 85% sob certas condições), e não 90%, conforme o art. 167-A da CF/88.

Base legal

Artigos 164, § 3º; 165, § 3º; 166-A, § 4º; 167-A; e 168, § 1º, todos da Constituição Federal de 1988.