Enunciado
Assinale a alternativa correta a respeito do regime constitucional dos precatórios, da expropriação de terras, dos conselhos profissionais e da competência da Justiça Federal:
Alternativas
- A.Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos conselhos de fiscalização profissional (autarquias federais), submetem - se ao regime de precatórios, à luz do art. 100 da Constituição Federal.
- B.A execução de créditos individuais e divisíveis decorrentes de título judicial coletivo, promovida por substituto processual, não caracteriza o fracionamento de precatório vedado pelo § 8º do art. 100 da Constituição Federal.
- C.Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição da República, pois essas empresas são instrumentos de regulação econômica estatal.
- D.A expropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal não pode ser afastada, mesmo que o proprietário comprove que não incorreu em culpa (ainda que " in vigilando " ou " in eligendo "), pois é objetiva a responsabilidade pelo cultivo ilegal de plantas psicotrópicas.
- E.Considerando o art. 5º, o art. 109, I, e o art. 173, § 1º, II, todos da Constituição Federal, compete à Justiça Federal comum processar e julgar mandado de segurança quando a autoridade apontada como coatora for autoridade federal, não se considerando como tal os dirigentes de pessoa jurídica de direito privado, mesmo que investidos de delegação concedida pela União.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, conforme tese fixada pelo STF no Tema 148 de Repercussão Geral (RE 568.645), a execução de créditos individuais e divisíveis decorrentes de título judicial coletivo, mesmo quando promovida por substituto processual, não configura o fracionamento de precatório vedado pelo art. 100, § 8º, da CF.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o STF, no Tema 887 (RE 938.837), fixou que os pagamentos devidos pelos conselhos de fiscalização profissional não se submetem ao regime de precatórios.
A alternativa C está incorreta porque as sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, conforme o Tema 253 do STF (RE 599.628).
A alternativa D está incorreta porque a expropriação do art. 243 da CF possui caráter subjetivo, podendo ser afastada caso o proprietário comprove que não agiu com culpa, conforme o Tema 359 do STF (RE 635.336).
A alternativa E está incorreta porque os dirigentes de pessoas jurídicas de direito privado, quando agem por delegação do poder público federal, são considerados autoridades federais para fins de mandado de segurança, atraindo a competência da Justiça Federal.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o STF, no Tema 887 (RE 938.837), fixou que os pagamentos devidos pelos conselhos de fiscalização profissional não se submetem ao regime de precatórios.
A alternativa C está incorreta porque as sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, conforme o Tema 253 do STF (RE 599.628).
A alternativa D está incorreta porque a expropriação do art. 243 da CF possui caráter subjetivo, podendo ser afastada caso o proprietário comprove que não agiu com culpa, conforme o Tema 359 do STF (RE 635.336).
A alternativa E está incorreta porque os dirigentes de pessoas jurídicas de direito privado, quando agem por delegação do poder público federal, são considerados autoridades federais para fins de mandado de segurança, atraindo a competência da Justiça Federal.
Base legal
Artigo 100, § 8º, e Artigo 243 da Constituição Federal; Temas 148, 253, 359 e 887 de Repercussão Geral do STF.