Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Ao apreciar as contas anuais do chefe do Poder Executivo do Município Y, o Tribunal de Contas emitiu parecer técnico contrário à sua aprovação, por entender que diversos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal teriam sido violados. Ainda assim, em contrariedade a tal entendimento, a Câmara Municipal, por decisão dos seus membros, com apenas um voto vencido, julgou e aprovou tais contas. À luz da hipótese narrada, com fundamento no texto constitucional, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A aprovação das contas do Prefeito do Município Y se deu em conformidade com o disposto no texto constitucional, já que parecer prévio do Tribunal de Contas não possui caráter vinculante, deixando de prevalecer por voto de, ao menos, dois terços dos membros da Câmara Municipal.
  2. B.
    O parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas possui, excepcionalmente, caráter vinculante, de modo que, no caso em análise, as contas anuais apresentadas pelo Chefe do Executivo não poderiam ter sido aprovadas pela Câmara Municipal.
  3. C.
    O Tribunal de Contas, órgão de controle externo auxiliar do Poder Legislativo, tem competência para analisar, julgar e rejeitar, em caráter definitivo, as contas anuais apresentadas pelo Chefe do Executivo local; portanto, é desnecessária a submissão do seu parecer à Câmara Municipal.
  4. D.
    Como corolário da autonomia financeira e orçamentária inerente aos três poderes, as contas anuais do Chefe do Executivo municipal não se submetem à aprovação da Câmara local, eis que tal situação implica em indevida ingerência do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta pois reflete exatamente o sistema de controle externo das contas municipais estabelecido pela Constituição Federal. No caso das contas do Chefe do Poder Executivo (Prefeito), o Tribunal de Contas não julga, mas sim emite um parecer prévio de natureza técnica. O julgamento político-administrativo cabe exclusivamente à Câmara Municipal. Para que o Legislativo municipal decida de forma contrária ao parecer técnico do Tribunal de Contas (seja para aprovar contas rejeitadas pelo tribunal ou rejeitar contas aprovadas), é necessário o quórum qualificado de dois terços dos membros da Casa. Na questão, como houve apenas um voto vencido, presume-se que o quórum de 2/3 foi atingido, validando a aprovação das contas apesar do parecer contrário.

Base legal

De acordo com o Artigo 31, § 2º, da Constituição Federal de 1988, o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos REs 848826 e 729744 (Tema 835 da Repercussão Geral), reafirmou que compete exclusivamente à Câmara Municipal o julgamento das contas anuais do Prefeito, sendo o parecer do Tribunal de Contas meramente opinativo, independentemente de se tratar de contas de governo ou de gestão.