Enunciado
Em um procedimento investigatório criminal no estado do Amazonas, um promotor do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) entendeu que a demanda deveria ser de atribuição do MPE/AC. Chegando o feito ao MPE/AC, o promotor de justiça responsável entendeu que a atribuição era, na verdade, do MPE/AM, e não do MPE/AC, motivo pelo qual suscitou conflito de atribuições. Nessa situação hipotética, a referida suscitação de conflito de atribuição deve ser encaminhada ao
Alternativas
- A.Conselho Nacional do Ministério Público.
- B.Supremo Tribunal Federal.
- C.procurador-geral da República.
- D.juiz com tal atribuição no TJ/AC.
- E.Superior Tribunal de Justiça.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento (Pet 4.891/DF e ACO 924) de que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) dirimir os conflitos de atribuição entre membros de Ministérios Públicos de estados diferentes, ou entre o Ministério Público Federal e Ministérios Públicos estaduais, por se tratar de controvérsia de natureza eminentemente administrativa.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o STF superou o entendimento anterior que lhe atribuía essa competência, definindo que a resolução de conflitos de atribuição administrativa cabe ao CNMP.
C) A alternativa C está incorreta porque o Procurador-Geral da República tem atribuição para dirimir conflitos internos no âmbito do Ministério Público da União (MPU), não possuindo competência para resolver conflitos entre Ministérios Públicos de estados distintos.
D) A alternativa D está incorreta porque órgãos do Poder Judiciário estadual, como juízes ou o Tribunal de Justiça do Acre, não detêm competência para intervir em conflitos de atribuição puramente administrativos entre órgãos ministeriais de entes federativos diversos.
E) A alternativa E está incorreta porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é competente para julgar conflitos de competência jurisdicional (entre juízes), e não conflitos de atribuição de natureza administrativa entre membros de Ministérios Públicos estaduais diferentes.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o STF superou o entendimento anterior que lhe atribuía essa competência, definindo que a resolução de conflitos de atribuição administrativa cabe ao CNMP.
C) A alternativa C está incorreta porque o Procurador-Geral da República tem atribuição para dirimir conflitos internos no âmbito do Ministério Público da União (MPU), não possuindo competência para resolver conflitos entre Ministérios Públicos de estados distintos.
D) A alternativa D está incorreta porque órgãos do Poder Judiciário estadual, como juízes ou o Tribunal de Justiça do Acre, não detêm competência para intervir em conflitos de atribuição puramente administrativos entre órgãos ministeriais de entes federativos diversos.
E) A alternativa E está incorreta porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é competente para julgar conflitos de competência jurisdicional (entre juízes), e não conflitos de atribuição de natureza administrativa entre membros de Ministérios Públicos estaduais diferentes.
Base legal
Art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal de 1988, e jurisprudência do STF (Pet 4.891/DF e ACO 924/DF).