Enunciado
João Santos, eleito para o cargo de governador do Estado Delta, em cumprimento de uma promessa de campanha, resolve realizar severa reforma administrativa, de modo a melhorar as condições econômico-financeiras do Estado Delta. Para tanto, entre várias propostas, sugere a extinção da Defensoria Pública do Estado, sendo que a Procuradoria Geral do Estado passaria a ter, então, a incumbência de exercer as atribuições da instituição a ser extinta. Segundo a ordem jurídico-constitucional brasileira, o governador está
Alternativas
- A.correto, pois os interesses público primários e secundários são coincidentes, não havendo motivos para que mais de um órgão venha a ter a competência concorrente de tutelar a ambos.
- B.equivocado, pois a extinção da Defensoria Pública teria, por consequência automática, o repasse das atribuições do órgão a ser extinto para o Ministério Público do Estado Delta.
- C.correto, pois a organização da estrutura administrativa do Estado Delta é atribuição do Governador do Estado, como decorrência natural do princípio federativo.
- D.equivocado, sendo que sua proposta viola a Constituição Federal, já que a Defensoria Pública, como instituição permanente, é essencial à função jurisdicional do Estado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da correta: A alternativa D está correta. A Defensoria Pública é consagrada pela Constituição Federal de 1988 como uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, conforme expressa o caput do art. 134. Portanto, o Governador não possui competência para extingui-la por meio de reforma administrativa estadual, tornando sua proposta flagrantemente inconstitucional.
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta, pois o governador está equivocado em sua proposta. Além disso, os interesses públicos primários (o bem da coletividade e a justiça social) e secundários (os interesses patrimoniais e corporativos do Estado) não são necessariamente coincidentes. A Procuradoria-Geral do Estado defende o ente estatal, enquanto a Defensoria Pública atua na defesa dos necessitados.
A alternativa B está incorreta. Embora afirme corretamente que o governador está equivocado, a justificativa é falha. A extinção da Defensoria Pública é inconstitucional por si só, e suas atribuições não seriam repassadas automaticamente ao Ministério Público, que possui funções institucionais próprias e distintas, delineadas no art. 129 da CF.
A alternativa C está incorreta. O governador não está correto. Apesar de o chefe do Poder Executivo ter competência para organizar a administração pública estadual, essa competência encontra limites materiais rígidos na Constituição Federal, que institui a Defensoria Pública como órgão permanente, autônomo e essencial à Justiça, não sujeito à extinção por conveniência do Executivo.
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta, pois o governador está equivocado em sua proposta. Além disso, os interesses públicos primários (o bem da coletividade e a justiça social) e secundários (os interesses patrimoniais e corporativos do Estado) não são necessariamente coincidentes. A Procuradoria-Geral do Estado defende o ente estatal, enquanto a Defensoria Pública atua na defesa dos necessitados.
A alternativa B está incorreta. Embora afirme corretamente que o governador está equivocado, a justificativa é falha. A extinção da Defensoria Pública é inconstitucional por si só, e suas atribuições não seriam repassadas automaticamente ao Ministério Público, que possui funções institucionais próprias e distintas, delineadas no art. 129 da CF.
A alternativa C está incorreta. O governador não está correto. Apesar de o chefe do Poder Executivo ter competência para organizar a administração pública estadual, essa competência encontra limites materiais rígidos na Constituição Federal, que institui a Defensoria Pública como órgão permanente, autônomo e essencial à Justiça, não sujeito à extinção por conveniência do Executivo.
Base legal
Fundamento: Art. 134, caput, da Constituição Federal de 1988
Segundo o Art. 134 da CF/88, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
Segundo o Art. 134 da CF/88, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.