Enunciado
O corregedor nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve ser escolhido
Alternativas
- A.por votação aberta, sendo obrigatoriamente um membro de carreira do Ministério Público e conselheiro do CNMP.
- B.por votação aberta dentre os conselheiros do CNMP.
- C.pelo procurador-geral da República, presidente do CNMP.
- D.por votação secreta, sendo obrigatoriamente um membro de carreira do Ministério Público e conselheiro do CNMP.
- E.por votação secreta dentre os conselheiros do CNMP.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do art. 130-A, § 3º, da Constituição Federal, o Corregedor Nacional do CNMP é escolhido pelo próprio Conselho em votação secreta, devendo ser, obrigatoriamente, um membro do Ministério Público que integre o colegiado.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a votação para a escolha do Corregedor Nacional deve ser secreta, e não aberta.
A alternativa B está incorreta porque a votação deve ser secreta e a escolha é restrita aos conselheiros que sejam membros de carreira do Ministério Público, não abrangendo qualquer conselheiro (como os representantes da OAB, do Judiciário ou da sociedade).
A alternativa C está incorreta porque a escolha cabe ao colegiado do CNMP mediante votação, e não de forma monocrática pelo Procurador-Geral da República.
A alternativa E está incorreta porque, embora mencione a votação secreta, indica que a escolha pode recair sobre qualquer conselheiro do CNMP, quando na verdade deve ser obrigatoriamente um membro de carreira do Ministério Público.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a votação para a escolha do Corregedor Nacional deve ser secreta, e não aberta.
A alternativa B está incorreta porque a votação deve ser secreta e a escolha é restrita aos conselheiros que sejam membros de carreira do Ministério Público, não abrangendo qualquer conselheiro (como os representantes da OAB, do Judiciário ou da sociedade).
A alternativa C está incorreta porque a escolha cabe ao colegiado do CNMP mediante votação, e não de forma monocrática pelo Procurador-Geral da República.
A alternativa E está incorreta porque, embora mencione a votação secreta, indica que a escolha pode recair sobre qualquer conselheiro do CNMP, quando na verdade deve ser obrigatoriamente um membro de carreira do Ministério Público.
Base legal
Artigo 130-A, § 3º, da Constituição Federal de 1988