Questoes comentadas/Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Funções Essenciais à Justiça

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPSE 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

O corregedor nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve ser escolhido

Alternativas

  1. A.
    por votação aberta, sendo obrigatoriamente um membro de carreira do Ministério Público e conselheiro do CNMP.
  2. B.
    por votação aberta dentre os conselheiros do CNMP.
  3. C.
    pelo procurador-geral da República, presidente do CNMP.
  4. D.
    por votação secreta, sendo obrigatoriamente um membro de carreira do Ministério Público e conselheiro do CNMP.
  5. E.
    por votação secreta dentre os conselheiros do CNMP.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do art. 130-A, § 3º, da Constituição Federal, o Corregedor Nacional do CNMP é escolhido pelo próprio Conselho em votação secreta, devendo ser, obrigatoriamente, um membro do Ministério Público que integre o colegiado.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a votação para a escolha do Corregedor Nacional deve ser secreta, e não aberta.
A alternativa B está incorreta porque a votação deve ser secreta e a escolha é restrita aos conselheiros que sejam membros de carreira do Ministério Público, não abrangendo qualquer conselheiro (como os representantes da OAB, do Judiciário ou da sociedade).
A alternativa C está incorreta porque a escolha cabe ao colegiado do CNMP mediante votação, e não de forma monocrática pelo Procurador-Geral da República.
A alternativa E está incorreta porque, embora mencione a votação secreta, indica que a escolha pode recair sobre qualquer conselheiro do CNMP, quando na verdade deve ser obrigatoriamente um membro de carreira do Ministério Público.

Base legal

Artigo 130-A, § 3º, da Constituição Federal de 1988