Enunciado
O Estado Beta editou lei estadual dispondo que as despesas da folha complementar do exercício de 2023 não poderão exceder a 1% (um por cento) da despesa anual da folha normal de pagamento de pessoal projetada para o exercício de 2023, em cada um dos Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como no Ministério Público Estadual. Quanto ao Ministério Público, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, essa limitação de despesas da folha complementar do MP Estadual em percentual da despesa anual da folha normal de pagamento é
Alternativas
- A.constitucional, pelo princípio da separação dos poderes, haja vista que são leis de iniciativa do Poder Executivo aquelas referentes ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e aos orçamentos anuais.
- B.constitucional, pois a Constitu ição da República dispõe que ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e serviços auxiliares, a política remuneratória e os planos de carreira, mas não há previsão de autonomia orçamentária e financeira.
- C.constitucional, pois a Constituição da República assegura expressamente a autonomia financeira do MP e estabelece que, durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de d espesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos adicionais e extraordinários.
- D.inconstitucional, pois textualmente a Seçã o da Constituição da República sobre o Ministério Público lhe assegura autonomia funcional, administrativa e financeira, e, se a proposta orçamentária do MP for encaminhada em desacordo com os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, o Pod er Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, mediante prévio parecer do Tribunal de Contas.
- E.inconstitucional caso não haja a devida participação efetiva do órgão financeiramente autônomo no at o de estipulação em conjunto dessa limitação na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pois, apesar de textualmente a Seção da Constituição sobre o MP não assegurar expressamente sua autonomia financeira, esta é corolário da independência funcional, sendo que a Constituição da República consagra a autonomia orçamentária do MP ao prever a prerrogativa de elaboração da proposta orçamentária, além de que a autonomia financeira expressamente assegurada ao Poder Judiciário deve ser aplicada, sem qualquer distinção, ao MP.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque o STF possui entendimento consolidado de que a limitação unilateral de despesas do Ministério Público na LDO, sem a participação efetiva do órgão na elaboração conjunta de tais limites, viola sua autonomia financeira e orçamentária, que é corolário de sua independência funcional e garantida por simetria com o Poder Judiciário.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a limitação unilateral não é constitucional, pois a iniciativa do Executivo para leis orçamentárias não autoriza a supressão da autonomia financeira dos demais órgãos autônomos.
B) A alternativa B está incorreta porque a Constituição Federal assegura, sim, autonomia orçamentária e financeira ao Ministério Público, notadamente no art. 127, §§ 3º e 4º.
C) A alternativa C está incorreta porque considera a limitação unilateral constitucional, ignorando que a falta de participação do MP na estipulação dos limites orçamentários gera inconstitucionalidade por violação de sua autonomia.
D) A alternativa D está incorreta porque o procedimento de ajuste da proposta orçamentária pelo Poder Executivo não depende de prévio parecer do Tribunal de Contas, conforme as regras constitucionais de simetria com o Judiciário.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a limitação unilateral não é constitucional, pois a iniciativa do Executivo para leis orçamentárias não autoriza a supressão da autonomia financeira dos demais órgãos autônomos.
B) A alternativa B está incorreta porque a Constituição Federal assegura, sim, autonomia orçamentária e financeira ao Ministério Público, notadamente no art. 127, §§ 3º e 4º.
C) A alternativa C está incorreta porque considera a limitação unilateral constitucional, ignorando que a falta de participação do MP na estipulação dos limites orçamentários gera inconstitucionalidade por violação de sua autonomia.
D) A alternativa D está incorreta porque o procedimento de ajuste da proposta orçamentária pelo Poder Executivo não depende de prévio parecer do Tribunal de Contas, conforme as regras constitucionais de simetria com o Judiciário.
Base legal
Artigo 127, §§ 3º, 4º e 5º da Constituição Federal de 1988; Jurisprudência do STF (v.g., ADI 7342 e ADI 5468).