Enunciado
Mévio, prefeito do Município X, no curso de seu segundo mandato consecutivo, em época de eleições municipais, procedeu ao seu registro de candidatura para o cargo de prefeito, em eleições que ocorreriam no Município Y, tendo sido aduzido pelo Ministério Pú blico que a hipótese seria de inelegibilidade, na forma do parágrafo 5º, do Art. 14, da Constituição da República de 1988. À luz da legislação pátria e da jurisprudência atualizada, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a hipótese trazida no enunciado não consiste e m inelegibilidade, uma vez que não se trata de reeleição para o cargo de prefeito para o mesmo Município;
- B.apenas presidente da República, governadores de Estado e do Distrito Federal podem se candidatar à reeleição para um mandato em período subsequent e;
- C.a inelegibilidade para um terceiro mandato consecutivo é afastada se o exercício do cargo de prefeito se deu a título provisório, nos seis meses anteriores ao pleito;
- D.considera - se inelegível para determinado cargo de chefe do Poder Executivo, o cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos, em cargo da mesma natureza, ainda que em ente de federação diversa;
- E.considera - se inelegível para determinado cargo de chefe do Poder Executivo, o cônjuge do cidadão que já exerceu dois mandatos consecu tivos, em cargo da mesma natureza, ainda que em ente de federação diversa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) A jurisprudência do STF e do TSE veda o chamado “prefeito itinerante”: quem já exerceu dois mandatos consecutivos como chefe do Poder Executivo não pode buscar um terceiro mandato consecutivo em cargo da mesma natureza, ainda que em outro ente federativo, pois isso burlaria o art. 14, § 5º, da Constituição.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada, pois a inelegibilidade não se limita ao mesmo Município; a vedação alcança a tentativa de terceiro mandato consecutivo para cargo executivo da mesma natureza em Município diverso.
B) Errada, porque o art. 14, § 5º, da Constituição também inclui os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos.
C) Errada, pois o exercício do cargo de prefeito, ainda que por substituição ou sucessão em período juridicamente relevante, pode ser considerado para a inelegibilidade, não afastando automaticamente a vedação ao terceiro mandato consecutivo.
D) Correta, conforme o entendimento jurisprudencial sobre a impossibilidade de terceiro mandato consecutivo em cargo de chefe do Poder Executivo da mesma natureza, mesmo em ente federado diverso.
E) Errada, pois a inelegibilidade reflexa do cônjuge tem disciplina própria no art. 14, § 7º, da Constituição e não corresponde, nos termos amplos da alternativa, à regra do terceiro mandato consecutivo imputada ao titular em ente diverso.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada, pois a inelegibilidade não se limita ao mesmo Município; a vedação alcança a tentativa de terceiro mandato consecutivo para cargo executivo da mesma natureza em Município diverso.
B) Errada, porque o art. 14, § 5º, da Constituição também inclui os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos.
C) Errada, pois o exercício do cargo de prefeito, ainda que por substituição ou sucessão em período juridicamente relevante, pode ser considerado para a inelegibilidade, não afastando automaticamente a vedação ao terceiro mandato consecutivo.
D) Correta, conforme o entendimento jurisprudencial sobre a impossibilidade de terceiro mandato consecutivo em cargo de chefe do Poder Executivo da mesma natureza, mesmo em ente federado diverso.
E) Errada, pois a inelegibilidade reflexa do cônjuge tem disciplina própria no art. 14, § 7º, da Constituição e não corresponde, nos termos amplos da alternativa, à regra do terceiro mandato consecutivo imputada ao titular em ente diverso.
Base legal
Constituição Federal de 1988, art. 14, § 5º: Presidente da República, Governadores e Prefeitos, bem como quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos, podem ser reeleitos para um único período subsequente. STF, RE 637.485/RJ, entendimento sobre a vedação ao “prefeito itinerante” e à obtenção de terceiro mandato consecutivo em Município diverso. Constituição Federal, art. 14, § 7º, quanto à inelegibilidade reflexa do cônjuge e parentes.