Enunciado
Antônio e Péricles, respectivamente marido e filho de Bruna, governadora do Est ado Alfa, pretendiam iniciar as suas carreiras públicas nas eleições municipais a serem realizadas no ano seguinte. Enquanto Antônio pretendia concorrer ao cargo de prefeito do Município Beta, que figurava como Capital do Estado Alfa, Péricles pretendia co ncorrer ao cargo eletivo de vereador, também do Município Beta. À luz da sistemática constitucional:
Alternativas
- A.Antônio e Péricles estão elegíveis, apesar do cargo ocupado por Bruna;
- B.Antônio e Péricles estão inelegíveis, mas a inelegibilidade de ambos será afastada caso ocorra a morte de Bruna até seis meses antes do pleito;
- C.Péricles está inelegível, mas a sua inelegibilidade será afastada com a morte ou a renúncia de Bruna nos seis meses anteriores ao pleito;
- D.Antônio e Péricles estão inelegíveis, e a inelegibilidade de ambos não será afastada, ainda que ocorra a morte ou a renúncia de Bruna até seis meses antes do pleito;
- E.Antônio está inelegível, mas a sua inelegibilidade será afastada com a dissolução do vínculo conjugal, qualquer que seja a ca usa, ou com a renúncia de Bruna até o dia da eleição.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: alternativa B. Antônio, marido da governadora, e Péricles, filho dela, incidem na inelegibilidade reflexa do art. 14, § 7º, da Constituição, pois pretendem concorrer no território de jurisdição da titular do Executivo estadual, inclusive na Capital do Estado. Conforme o gabarito oficial, a inelegibilidade de ambos será afastada se ocorrer a morte de Bruna até seis meses antes do pleito.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque o cônjuge e o parente consanguíneo até o segundo grau da Governadora são, em regra, inelegíveis no território de sua jurisdição.
C) Está errada porque restringe a inelegibilidade apenas a Péricles, quando Antônio também é alcançado por ser cônjuge da Governadora.
D) Está errada porque, embora reconheça a inelegibilidade de ambos, nega a possibilidade de afastamento indicada pelo gabarito oficial em caso de morte de Bruna até seis meses antes do pleito.
E) Está errada porque apenas Antônio não é o único inelegível, e a dissolução do vínculo conjugal durante o mandato, por si só, não afasta automaticamente a inelegibilidade, conforme a Súmula Vinculante 18.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque o cônjuge e o parente consanguíneo até o segundo grau da Governadora são, em regra, inelegíveis no território de sua jurisdição.
C) Está errada porque restringe a inelegibilidade apenas a Péricles, quando Antônio também é alcançado por ser cônjuge da Governadora.
D) Está errada porque, embora reconheça a inelegibilidade de ambos, nega a possibilidade de afastamento indicada pelo gabarito oficial em caso de morte de Bruna até seis meses antes do pleito.
E) Está errada porque apenas Antônio não é o único inelegível, e a dissolução do vínculo conjugal durante o mandato, por si só, não afasta automaticamente a inelegibilidade, conforme a Súmula Vinculante 18.
Base legal
Constituição Federal, art. 14, § 7º: são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, Governador, Prefeito ou de quem os haja substituído nos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Súmula Vinculante 18 do STF: a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal.