Enunciado
A doutrina e a jurisprudência diferenciam condições de elegibilidade e hipóteses de inelegibilidade. A s primeiras, a despeito de previsão constitucional, podem ser regulamentadas em lei ordinária. Já as hipóteses de inelegibilidade têm como característica a previsão exclusivamente pela Constituição Federal e por Lei Complementar. O efeito, entretanto, é o mesmo: o impedimento ao direito de concorrer a mandato eletivo. Considerando o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, bem como a legislação em vigor, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.são inelegíveis, para qualquer cargo, pe ssoas condenadas, por órgão colegiado, desde a condenação por crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, até o transcurso do prazo de oito anos, após o cumprimento da pena;
- B.ficará inelegível, nos oito anos subsequentes à data da decisão que determinou a sua citação no processo eleitoral, o vice - prefeito que perder seu cargo eletivo por infringência do disposto na Lei Orgânica do Município;
- C.são inelegíveis os que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitora l, mesmo sem trânsito em julgado, em processo de apuração de abuso do poder econômico, para a eleição na qual concorrem;
- D.haverá inelegibilidade quando atestada a irregularidade de contas de gestão prestadas por prefeitos ordenadores de despesa por julg amento de Tribunal de Contas, independentemente da decisão posterior da Câmara Municipal;
- E.ficam inelegíveis pelo prazo de 8 anos, a contar da diplomação, condenados, em decisão transitada em julgado, por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma. Bloco III - Direito Empresarial, Direito Tributário e Financeiro, Direito Ambiental, Direito Administrativo, Noções Gerais de Direito e Formação Humanística e Direitos Humanos
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque a LC nº 64/1990 prevê a inelegibilidade dos que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por abuso do poder econômico ou político, para a eleição em que concorrem ou tenham sido diplomados e para as que se realizarem nos 8 anos seguintes.
Por que as demais estão erradas: A) Embora a condenação por crime de lavagem de dinheiro possa gerar inelegibilidade, a assertiva é absoluta e desconsidera a possibilidade de suspensão cautelar da inelegibilidade, além de não ser a hipótese destacada pelo gabarito oficial. B) O prazo não se conta da decisão que determinou a citação no processo eleitoral; nas hipóteses de perda de cargo eletivo por infração à Constituição ou à Lei Orgânica, a inelegibilidade alcança o período remanescente do mandato e os 8 anos subsequentes. D) Para prefeitos, inclusive quando atuam como ordenadores de despesa, o julgamento apto a gerar inelegibilidade depende da Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas emitir parecer prévio, conforme entendimento do STF. E) Na condenação por conduta vedada que implique cassação do registro ou diploma, o prazo de 8 anos conta-se da eleição, e não da diplomação.
Por que as demais estão erradas: A) Embora a condenação por crime de lavagem de dinheiro possa gerar inelegibilidade, a assertiva é absoluta e desconsidera a possibilidade de suspensão cautelar da inelegibilidade, além de não ser a hipótese destacada pelo gabarito oficial. B) O prazo não se conta da decisão que determinou a citação no processo eleitoral; nas hipóteses de perda de cargo eletivo por infração à Constituição ou à Lei Orgânica, a inelegibilidade alcança o período remanescente do mandato e os 8 anos subsequentes. D) Para prefeitos, inclusive quando atuam como ordenadores de despesa, o julgamento apto a gerar inelegibilidade depende da Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas emitir parecer prévio, conforme entendimento do STF. E) Na condenação por conduta vedada que implique cassação do registro ou diploma, o prazo de 8 anos conta-se da eleição, e não da diplomação.
Base legal
LC nº 64/1990, art. 1º, I, d, e, c, g e j; CF/1988, art. 14, § 9º; STF, RE 848.826/DF e RE 729.744/MG, Tema 835 da repercussão geral, sobre competência da Câmara Municipal para julgamento das contas de prefeito; LC nº 64/1990, art. 26-C, sobre suspensão cautelar da inelegibilidade.