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Questão comentada sobre Intervenção Federal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202442 Exame de Ordem Unificado

Enunciado

O governador do Estado Alfa determinou, de forma deliberada, que Alfadeixasse de realizar os depósitos para pagamento de dívida fundada que possui com a União. Alertado sobre possíveis consequências jurídico-políticas passíveis de recaírem sobre o Estado Alfa, após dois anos de suspensão dos pagamentos, decidiu consultar o Procurador-Geral do Estado sobre a repercussão que tal situação poderia causar. Sobre a hipótese apresentada, segundo o sistema constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A União poderá intervir no Estado Alfa, desde que haja solicitação do Poder Legislativo estadual ou do Tribunal de Justiça local.
  2. B.
    A União poderá intervir no Estado Alfa, desde que haja requisição do Supremo Tribunal Federal.
  3. C.
    A União poderá intervir no Estado Alfa, desde que haja provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação interventiva.
  4. D.
    A União poderá intervir no Estado Alfa, independentemente de provocação de qualquer outro ente ou Poder.
  5. E.
    A União não poderá intervir no Estado Alfa, em respeito ao princípio da autonomia estadual.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Alternativa Correta (D):
A suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, sem motivo de força maior, é uma das hipóteses taxativas que autorizam a intervenção federal nos Estados ou no Distrito Federal. Trata-se de uma intervenção de natureza espontânea ou de ofício, o que significa que o Presidente da República possui discricionariedade política para decretá-la sem a necessidade de provocação (solicitação ou requisição) de outros órgãos ou Poderes.

Análise das Alternativas Incorretas:
  • Opção A: A solicitação do Legislativo ou Judiciário local é necessária apenas quando a intervenção visa garantir o livre exercício desses Poderes (Art. 34, IV), o que não é o caso de dívida fundada.
  • Opção B: A requisição do STF ocorre em casos de desobediência a ordem ou decisão judicial (Art. 34, VI), situação diversa da narrada.
  • Opção C: O provimento de representação interventiva pelo STF refere-se à violação dos chamados "princípios sensíveis" (Art. 34, VII), não se aplicando ao descumprimento de obrigações financeiras.
  • Opção E: A autonomia estadual não é absoluta e pode ser mitigada excepcionalmente por meio da intervenção federal para preservar a integridade e o equilíbrio da Federação.

Base legal

Fundamento: Art. 34, V, alínea "a" da Constituição Federal

Segundo o art. 34, V, alínea "a" da Constituição Federal, a União poderá intervir nos Estados para reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior, sendo esta uma hipótese de intervenção decretada diretamente pelo Chefe do Poder Executivo Federal.