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Questão comentada sobre Jurisprudência do STF sobre tributação, orçamento e limites da atuação judicial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022TJDFT 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Julgue os itens a seguir, de acordo com a jurisprudência do STF no que tange à tributação e ao orçamento. I Em um contexto pandêmico, tal qual o da covid-19, é legítimo ao Poder Judiciário determinar a suspensão da exigibilidade de tributos, assim como a dilação dos prazos para o pagamento de impostos. II É vedado ao Poder Judiciário, com base no princípio da isonomia, desconsiderar limites objetivos e subjetivos de determinada isenção tributária para alcançar contribuinte que não fora contemplado na legislação de regência daquele benefício fiscal. III É legítimo ao Poder Judiciário, após decidir a inconstitucionalidade da majoração da alíquota de determinado tributo, estipular nova alíquota a ser aplicada na cobrança do imposto, quando não houver lei anterior a voltar a vigorar. Assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Apenas o item I está certo.
  2. B.
    Apenas o item II está certo.
  3. C.
    Apenas os itens I e III estão certos.
  4. D.
    Apenas os itens II e III estão certos.
  5. E.
    Todos os itens estão certos. 790001_01N518009 CEBRASPE – TJDFT – Edital: 2022

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: alternativa B. Apenas o item II está certo, pois o STF entende que o Poder Judiciário não pode, com fundamento no princípio da isonomia, ampliar isenção tributária para contribuinte não contemplado pela lei, sob pena de atuar como legislador positivo.

Por que as demais estão erradas:

A) A alternativa A está errada porque o item I é falso: mesmo em contexto pandêmico, o STF não admite que o Judiciário suspenda genericamente a exigibilidade de tributos ou dilate prazos de pagamento, matéria dependente de lei e de escolhas político-fiscais do Executivo/Legislativo.

B) A alternativa B está correta porque somente o item II corresponde à jurisprudência do STF sobre impossibilidade de extensão judicial de benefício fiscal por isonomia.

C) A alternativa C está errada porque os itens I e III são falsos: o Judiciário não pode suspender/dilatar tributos de forma geral na pandemia nem fixar nova alíquota em substituição ao legislador.

D) A alternativa D está errada porque, embora o item II seja verdadeiro, o item III é falso: ao declarar inconstitucional majoração de alíquota, o Judiciário não pode criar ou estipular nova alíquota aplicável, sob pena de violação à legalidade tributária e à separação dos poderes.

E) A alternativa E está errada porque nem todos os itens estão certos; apenas o item II está de acordo com a jurisprudência do STF.

Base legal

Constituição Federal, arts. 2º, 150, I, e 150, § 6º; CTN, art. 111, II. STF: entendimento de que não cabe ao Poder Judiciário atuar como legislador positivo para ampliar isenções ou benefícios fiscais por isonomia; Súmula Vinculante 37, por analogia, quanto à impossibilidade de aumento ou extensão de vantagem pelo Judiciário com fundamento em isonomia. STF, ADI 6.357 MC-Ref e precedentes correlatos sobre limitações da atuação judicial em matéria orçamentária e tributária durante a pandemia.