Enunciado
De acordo com o STF, a legitimidade ativa para execução de condenação patrimonial imposta por tribunal de contas estadual é do
Alternativas
- A.Ministério Público do respectivo estado.
- B.Ministério Público junto ao tribunal de contas estadual.
- C.tribunal de contas prolator da decisão.
- D.ente público beneficiado com a condenação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) Conforme o STF, a legitimidade ativa para executar condenação patrimonial imposta por Tribunal de Contas é do ente público beneficiado pela condenação, pois é ele o titular do crédito reconhecido no título executivo.
Por que as demais estao erradas: A) O Ministério Público do respectivo estado não é o titular ordinário do crédito decorrente da condenação patrimonial imposta pelo Tribunal de Contas. B) O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas atua perante a Corte de Contas, mas não possui legitimidade para executar judicialmente a condenação patrimonial em nome do ente beneficiado. C) O Tribunal de Contas prolator da decisão não executa judicialmente suas próprias decisões condenatórias; sua decisão forma título executivo, cuja cobrança cabe ao ente público credor.
Por que as demais estao erradas: A) O Ministério Público do respectivo estado não é o titular ordinário do crédito decorrente da condenação patrimonial imposta pelo Tribunal de Contas. B) O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas atua perante a Corte de Contas, mas não possui legitimidade para executar judicialmente a condenação patrimonial em nome do ente beneficiado. C) O Tribunal de Contas prolator da decisão não executa judicialmente suas próprias decisões condenatórias; sua decisão forma título executivo, cuja cobrança cabe ao ente público credor.
Base legal
Constituição Federal, art. 71, § 3º, aplicado aos Tribunais de Contas estaduais por simetria do art. 75: as decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. Entendimento do STF no Tema 642 da repercussão geral: a legitimidade para a execução de crédito decorrente de decisão de Tribunal de Contas é do ente público beneficiário da condenação.