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Questão comentada sobre Lei Orçamentária Anual

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202440 Exame de Ordem Unificado

Enunciado

O Presidente da República se quedou inerte quanto à elaboração e ao envio do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) da União para aprovação do Congresso Nacional no prazo estabelecido pela CRFB/88. O Presidente do Congresso Nacional, então, assumiu a responsabilidade de elaboração de um novo projeto de LOA e de envio para tramitação e aprovação de ambas as Casas do Congresso Nacional. Nesse caso, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    Caso aprovada, a referida LOA será inconstitucional por vício de iniciativa, já que é de competência privativa do Presidente da República sua elaboração e seu envio ao Congresso Nacional, não podendo o Presidente do Congresso Nacional realizar tal elaboração nem mesmo em caráter excepcional.
  2. B.
    Comprovada a inércia do Presidente da República, admite-se, de forma subsidiária, que a iniciativa do referido projeto de LOA seja exercida por pessoa diversa, a exemplo do Presidente do Congresso Nacional.
  3. C.
    Quando o Presidente da República deixa de apresentar o projeto de LOA da União no prazo legal, a CRFB/88 prevê a possibilidade de o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Poder Legislativo apresentarem, autonomamente, seus respectivos projetos de orçamentos para tramitação no Congresso Nacional.
  4. D.
    A referida LOA somente não será inconstitucional, por vício de iniciativa, caso sua aprovação se dê pelo processo legislativo de aprovação de lei complementar, uma vez que, por se tratar de hipótese excepcional, a Constituição Federal de 1988 prevê um maior rigor para sua aprovação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Alternativa Correta: A

A questão aborda o processo legislativo orçamentário e a competência para a iniciativa das leis de orçamento. De acordo com a Constituição Federal de 1988, a iniciativa das leis orçamentárias (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA) é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo.

Por que a alternativa A está correta?
A elaboração e o envio do projeto de LOA ao Congresso Nacional é uma atribuição indelegável e privativa do Presidente da República, conforme estabelecem os Arts. 84, XXIII, e 165, § 5º, da CRFB/88. Caso o Presidente se mantenha inerte, ocorre um vício de iniciativa se qualquer outro órgão ou autoridade tentar suprir essa omissão elaborando um projeto do zero, o que torna a lei resultante formalmente inconstitucional. Vale ressaltar que a omissão do Presidente em enviar a proposta orçamentária no prazo legal pode configurar crime de responsabilidade (Art. 85, VI, da CRFB/88).

Por que as outras alternativas estão incorretas?
  • B: Não existe previsão constitucional de iniciativa subsidiária para a LOA. A competência é privativa e exclusiva do Chefe do Executivo, não podendo ser usurpada pelo Legislativo sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.
  • C: Embora o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública possuam autonomia administrativa e financeira para elaborar suas propostas orçamentárias, estas devem ser encaminhadas ao Executivo para consolidação no projeto de LOA único. A inércia do Presidente não autoriza o processamento autônomo dessas propostas sem o projeto consolidado.
  • D: A LOA é uma lei ordinária (embora com rito especial), e não lei complementar. Além disso, o vício de iniciativa (inconstitucionalidade formal) não pode ser sanado pela adoção de um rito mais rigoroso ou pela aprovação parlamentar.

Base legal

Fundamento: Art. 84, XXIII e Art. 165, caput e § 5º da CRFB/88

Segundo o art. 84, XXIII e o art. 165 da CRFB/88, compete privativamente ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e aos orçamentos anuais, sendo a iniciativa legislativa nessas matérias reservada exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo, o que impede que o Legislativo elabore o projeto por conta própria em caso de inércia.