Enunciado
A alteração estatutária de partido político destinada a disciplinar a vigência de órgãos provisórios partidários, quando incompatível com a democracia interna, deve ser considerada constitucional?
Alternativas
- A.alteração estatutária de partido político solicitada apenas para limitar a vigência de órgão provisório à data final de validade do diretório definitivo A deflagra competência jurisdicional da justiça eleitoral.
- B.viola o regime democrático, pois a liberdade conferida aos partidos políticos não é absoluta.
- C.não encontra óbice constitucional, desde que seja realizada pelo órgão central do partido.
- D.está protegida pela autonomia das agremiações partidárias para definirem a sua estrutura interna.
- E.está protegida pela liberdade das agremiações partidárias para definirem a sua estrutura interna.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta: alteração estatutária partidária que permita ou mantenha órgão provisório por prazo incompatível com a democracia interna viola o regime democrático, pois a autonomia partidária e a liberdade de organização não são absolutas.
Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A está errada porque o mero pedido de anotação de alteração estatutária não afasta o controle da Justiça Eleitoral, mas a questão central não é simplesmente a deflagração da competência jurisdicional, e sim a incompatibilidade material com o regime democrático. C) A alternativa C está errada porque a aprovação pelo órgão central do partido não basta para convalidar regra estatutária contrária à democracia interna e ao caráter nacional e democrático dos partidos. D) A alternativa D está errada porque a autonomia das agremiações para definir sua estrutura interna sofre limites constitucionais, especialmente o respeito ao regime democrático. E) A alternativa E está errada pelo mesmo motivo: a liberdade partidária de organização interna não protege regras que esvaziem a participação democrática dos filiados ou perpetuem órgãos provisórios.
Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A está errada porque o mero pedido de anotação de alteração estatutária não afasta o controle da Justiça Eleitoral, mas a questão central não é simplesmente a deflagração da competência jurisdicional, e sim a incompatibilidade material com o regime democrático. C) A alternativa C está errada porque a aprovação pelo órgão central do partido não basta para convalidar regra estatutária contrária à democracia interna e ao caráter nacional e democrático dos partidos. D) A alternativa D está errada porque a autonomia das agremiações para definir sua estrutura interna sofre limites constitucionais, especialmente o respeito ao regime democrático. E) A alternativa E está errada pelo mesmo motivo: a liberdade partidária de organização interna não protege regras que esvaziem a participação democrática dos filiados ou perpetuem órgãos provisórios.
Base legal
Constituição Federal, art. 17, caput e § 1º: assegura autonomia aos partidos políticos para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, observados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais. Entendimento do STF e do TSE: a autonomia partidária não é absoluta e deve respeitar a democracia interna, sendo ilegítima a perpetuação de comissões provisórias em prejuízo da organização democrática dos partidos.