Enunciado
Em um determinado ano, diante de grave impasse entre o Poder Executivo federal e o Congresso Nacional, o que vem dificultando a aprovação das leis orçamentárias, e em face da relevância e urgência em autorizar a realização de uma série de despesas públicas, o chefe do Poder Executivo avalia a hipótese de adotar Medidas Provisórias para legislar sobre o tema, especialmente sobre o plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários. Diante desse cenário, à luz da CRFB/88, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A Medida Provisória pode ser usada apenas para abrir crédito suplementar ou especial voltado a atender a despesas de saúde e educação.
- B.A instituição da lei de diretrizes orçamentárias e da lei do orçamento anual, em caso de urgência e relevância, pode ser feita por Medida Provisória, mas não a instituição do Plano Plurianual.
- C.A abertura de crédito extraordinário por meio de Medida Provisória somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
- D.A Medida Provisória para dispor sobre qualquer matéria orçamentária, pode ser editada, desde que haja relevância e urgência, e que seja aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de 60 (sessenta) dias.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda as limitações materiais impostas à edição de Medidas Provisórias (MPs) pelo Poder Executivo, especificamente no que tange à matéria orçamentária, conforme o texto da Constituição da República de 1988.
Por que a alternativa (c) está correta?
A Constituição Federal, em seu Art. 62, § 1º, inciso I, alínea 'd', estabelece uma vedação expressa à edição de Medidas Provisórias sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares. No entanto, o próprio dispositivo faz uma ressalva importante: o disposto no Art. 167, § 3º. Este último trata dos créditos extraordinários, que são destinados a despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, comoção interna ou calamidade pública). Portanto, a única exceção orçamentária que admite o uso de MP é a abertura de crédito extraordinário.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa (a): Está incorreta pois a vedação para a abertura de créditos suplementares ou especiais por MP é absoluta, não havendo exceção para despesas de saúde e educação no texto constitucional.
- Alternativa (b): Está incorreta porque a vedação do Art. 62 atinge igualmente o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Nenhuma delas pode ser instituída por MP.
- Alternativa (d): Está incorreta porque generaliza a possibilidade de edição de MP para 'qualquer matéria orçamentária', o que contraria frontalmente as proibições específicas listadas na Constituição.
Base legal
Segundo o Art. 62, § 1º, I, 'd' da CRFB/88, é vedada a edição de medidas provisórias sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no Art. 167, § 3º. Segundo este último dispositivo, a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, sendo esta a única hipótese em que a matéria orçamentária pode ser veiculada por medida provisória.