Enunciado
O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado Alfa aprovou sua proposta orçamentária anual, em harmonia com os balizamentos estabelecidos pela lei de diretrizes orçamentárias, que foi devidam ente encaminhada pelo Procurador - Geral de Justiça ao Poder Executivo estadual. Por força do princípio da unidade orçamentária, o Poder Executivo promoveu a redução dessa proposta e das demais que recebeu, oriundas dos poderes e instituições constitucionalm ente autônomas, para fins de harmonização, realizando o seu encaminhamento ao Poder Legislativo, tendo recebido emendas no âmbito da Comissão Permanente de Orçamento e Finanças da Assembleia Legislativa do Estado Alfa (CPOFALEA). Considerando os balizament os oferecidos pela sistemática vigente, é correto afirmar que a narrativa
Alternativas
- A.não apresenta erro.
- B.somente apresenta erro em relação à redução da proposta para fins de harmonização.
- C.somente apresenta erro em relação ao encaminhamento da proposta ao Poder Executivo.
- D.somente apresenta erro em relação à apresentação de emendas no âmbito da CPOFALEA.
- E.não apresenta erro, desde que as emendas apresentadas no âmbito da CPOFALEA não excluam a possibilidade de que outras sejam apresentadas em plenário.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a narrativa apresenta erro crasso ao admitir a redução unilateral da proposta orçamentária pelo Poder Executivo para fins de harmonização.
A alternativa C está incorreta porque o encaminhamento da proposta orçamentária consolidada pelo Procurador-Geral de Justiça ao Poder Executivo é o procedimento correto e constitucionalmente previsto para a elaboração do projeto de lei orçamentária anual.
A alternativa D está incorreta porque a apresentação de emendas ao projeto de lei orçamentária no âmbito da Comissão de Orçamento e Finanças do Legislativo é perfeitamente legítima e constitucional, não configurando erro na narrativa.
A alternativa E está incorreta porque a narrativa de fato apresenta erro na redução da proposta pelo Executivo, e a possibilidade de apresentação de emendas em plenário não sana a inconstitucionalidade da referida redução unilateral.