Enunciado
A ação civil para a decretação da perda do cargo de procurador de justiça do MP/PI será proposta pelo
Alternativas
- A.procurador-geral da República no STJ.
- B.procurador-geral de justiça do MP/PI no STJ.
- C.procurador-geral de justiça do MP/PI no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
- D.procurador-geral de justiça na primeira instância do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
- E.corregedor geral no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. CESPE |
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, nos termos do art. 38, § 1º, inciso I, da Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), a ação civil para a decretação da perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público estadual deve ser proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o Procurador-Geral da República e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não possuem competência para propor ou julgar a perda de cargo de membro do Ministério Público estadual.
A alternativa B está incorreta porque o foro competente para processar e julgar a referida ação é o Tribunal de Justiça local, e não o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A alternativa D está incorreta porque a competência para processar e julgar a ação de perda de cargo de membro vitalício é originária do Tribunal de Justiça (segunda instância), e não do juízo de primeira instância.
A alternativa E está incorreta porque a legitimidade ativa para a propositura da ação é exclusiva do Procurador-Geral de Justiça, não cabendo ao Corregedor-Geral do Ministério Público.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o Procurador-Geral da República e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não possuem competência para propor ou julgar a perda de cargo de membro do Ministério Público estadual.
A alternativa B está incorreta porque o foro competente para processar e julgar a referida ação é o Tribunal de Justiça local, e não o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A alternativa D está incorreta porque a competência para processar e julgar a ação de perda de cargo de membro vitalício é originária do Tribunal de Justiça (segunda instância), e não do juízo de primeira instância.
A alternativa E está incorreta porque a legitimidade ativa para a propositura da ação é exclusiva do Procurador-Geral de Justiça, não cabendo ao Corregedor-Geral do Ministério Público.
Base legal
Artigo 38, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).