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Questão comentada sobre Normas constitucionais sobre orçamento público

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJPA 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Conforme as normas constitucionais a respeito do orçamento público, é possível

Alternativas

  1. A.
    o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, desde que previstos no plano plurianual.
  2. B.
    a concessão de empréstimos pela União a estados e municípios e ao Distrito Federal para o pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas, se feitos por antecipação de receita.
  3. C.
    a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários, desde que autorizadas em lei.
  4. D.
    a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, se autorizadas mediante créditos suplementares com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo.
  5. E.
    a abertura de crédito especial sem prévia autorização legislativa, desde que para atender a despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de calamidade pública.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) A Constituição admite, como exceção à chamada “regra de ouro”, a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, desde que autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

Por que as demais estão erradas: A) É vedado o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, ainda que haja previsão no plano plurianual. B) A Constituição proíbe a concessão ou utilização de empréstimos pela União, inclusive por antecipação de receita, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas dos estados, DF e municípios. C) É vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. E) O crédito especial depende de prévia autorização legislativa; para despesas imprevisíveis e urgentes, como calamidade pública, o instrumento adequado é o crédito extraordinário.

Base legal

Constituição Federal de 1988, art. 167, incisos I, II, III e X, e § 3º. Em especial, art. 167, III: vedação à realização de operações de crédito que excedam as despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.