Enunciado
Segundo dispõe a CF, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros princípios, os da
Alternativas
- A.busca do pleno emprego e propriedade privada.
- B.legalidade e defesa do consumidor.
- C.razoabilidade e defesa do meio ambiente.
- D.legalidade e função social da propriedade.
- E.razoabilidade e livre concorrência.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque a busca do pleno emprego (art. 170, VIII) e a propriedade privada (art. 170, II) estão entre os princípios da ordem econômica enumerados no art. 170 da CF.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a defesa do consumidor é princípio da ordem econômica (art. 170, V, da CF), mas a legalidade não está no rol do art. 170: é princípio da Administração Pública (art. 37, caput).
C) A alternativa C está incorreta porque a defesa do meio ambiente é princípio da ordem econômica (art. 170, VI, da CF), mas a razoabilidade não consta do rol do art. 170.
D) A alternativa D está incorreta porque a função social da propriedade é princípio da ordem econômica (art. 170, III, da CF), mas a legalidade não está no rol do art. 170.
E) A alternativa E está incorreta porque a livre concorrência é princípio da ordem econômica (art. 170, IV, da CF), mas a razoabilidade não consta do rol do art. 170.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a defesa do consumidor é princípio da ordem econômica (art. 170, V, da CF), mas a legalidade não está no rol do art. 170: é princípio da Administração Pública (art. 37, caput).
C) A alternativa C está incorreta porque a defesa do meio ambiente é princípio da ordem econômica (art. 170, VI, da CF), mas a razoabilidade não consta do rol do art. 170.
D) A alternativa D está incorreta porque a função social da propriedade é princípio da ordem econômica (art. 170, III, da CF), mas a legalidade não está no rol do art. 170.
E) A alternativa E está incorreta porque a livre concorrência é princípio da ordem econômica (art. 170, IV, da CF), mas a razoabilidade não consta do rol do art. 170.
Base legal
Fundamento: art. 170 da CF
"Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País."
"Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País."