Enunciado
A Lei de Terras de 1850 — Lei n.º 601/1850 — foi uma das primeiras leis a tratar da questão das terras devolutas no Brasil, isto é, das terras a que o poder público não deu nenhuma destinação especial. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.São disponíveis as terras devolutas mesmo que necessárias à proteção de ecossistemas naturais.
- B.Para a alienação de terras públicas com área superior a 2.500 hectares, é suficiente a prévia aprovação do Senado Federal.
- C.A destinação de terras devolutas independe de compatibilidade com a política agrícola e com o Plano Nacional da Reforma Agrária.
- D.Para a alienação ou a concessão de terras públicas para fins de reforma agrária, é desnecessária a aprovação do Congresso Nacional.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do art. 188, § 1º, da CF/88, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2.500 hectares depende de aprovação do Congresso Nacional, exceto quando destinada à reforma agrária, hipótese em que tal aprovação é dispensada.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque as terras devolutas necessárias à proteção dos ecossistemas naturais são expressamente declaradas indisponíveis pelo art. 225, § 5º, da CF/88.
A alternativa B está incorreta porque a competência para aprovação prévia de alienação de terras públicas acima de 2.500 hectares é do Congresso Nacional (Câmara e Senado conjuntamente), e não exclusivamente do Senado Federal, conforme o art. 188, § 1º, da CF/88.
A alternativa C está incorreta pois o caput do art. 188 da CF/88 determina que a destinação de terras públicas e devolutas deve, obrigatoriamente, ser compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque as terras devolutas necessárias à proteção dos ecossistemas naturais são expressamente declaradas indisponíveis pelo art. 225, § 5º, da CF/88.
A alternativa B está incorreta porque a competência para aprovação prévia de alienação de terras públicas acima de 2.500 hectares é do Congresso Nacional (Câmara e Senado conjuntamente), e não exclusivamente do Senado Federal, conforme o art. 188, § 1º, da CF/88.
A alternativa C está incorreta pois o caput do art. 188 da CF/88 determina que a destinação de terras públicas e devolutas deve, obrigatoriamente, ser compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.
Base legal
Artigo 188, caput e § 1º, e Artigo 225, § 5º, da Constituição Federal de 1988.