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Questão comentada sobre Organização da Justiça Eleitoral

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJPR 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

A respeito da organização judiciária eleitoral, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    respeito da organização judiciária eleitoral, assinale a opção correta. A A composição do TSE é diferenciada, com previsão de integrantes provenientes da magistratura, da advocacia e do Ministério Público.
  2. B.
    A legislação garante vitaliciedade e inamovilidade aos juízes dos tribunais eleitorais.
  3. C.
    É vedada a nomeação, para o TSE, de cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau.
  4. D.
    É vedada a nomeação, para o TSE, de cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum ou de diretor, proprietário ou sócio de empresa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta, pois a legislação eleitoral veda que integrem simultaneamente o TSE cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, excluindo-se, nessa hipótese, o último nomeado.

Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A está errada porque a composição do TSE prevê ministros oriundos do STF, do STJ e advogados nomeados pelo Presidente da República, não havendo assento próprio destinado ao Ministério Público. B) A alternativa B está errada porque os membros da Justiça Eleitoral exercem função por prazo determinado, embora gozem de garantias no exercício da função; não se pode afirmar vitaliciedade como garantia específica dos juízes dos tribunais eleitorais. D) A alternativa D está errada porque a vedação relativa a diretor, proprietário ou sócio de empresa não é genérica: a restrição legal refere-se a empresa beneficiada por subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a Administração Pública.

Base legal

Constituição Federal, art. 119, caput e incisos I e II, sobre a composição do Tribunal Superior Eleitoral; Código Eleitoral, art. 16, § 1º, que veda a presença, no TSE, de cidadãos parentes entre si, ainda que por afinidade, até o quarto grau, excluindo-se o último nomeado; e Código Eleitoral, art. 16, § 2º, sobre restrições à nomeação de juristas.