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Questão comentada sobre Organização do Estado

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FGV2023MPGO 2023 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Lei estadual dispôs sobre o reconhecimento de diploma obtido por instituições de ensino superior de países estrangeiros e reconheceu a internalização de títulos acadêmicos de mestrado e doutorado expedidos por instituições de ensino superior localizadas nos países integrantes do MERCOSUL e de Portugal. Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A norma é constitucional, pois os Estados possuem competência suplementar para legislar sobre a matéria, na forma prevista no Art. 24, inciso IX, § 2º, da CFRB/88.
  2. B.
    A norma é inconstitucional, pois apesar do Estado ter competência suplementar para legislar sobre a matéria, houve afronta ao princípio da igualdade.
  3. C.
    A norma é constitucional, pois os Estados possuem competência para legislar sobre a matéria, desde que digam respeito ao reconhecimento de diplomas de servidores públicos estaduais.
  4. D.
    A norma é inconstitucional, pois invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
  5. E.
    A norma é constitucional, pois os Estados possuem competência para legislar sobre a matéria, desde que digam respeito ao reconhecimento de diplomas de servidores públicos estaduais que sejam profissionais de educação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, de acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), leis estaduais que dispõem sobre a revalidação ou o reconhecimento de diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras são inconstitucionais, pois invadem a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, nos termos do Art. 22, inciso XXIV, da CF/88.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a matéria em questão não se insere na competência concorrente ou suplementar dos Estados (Art. 24, IX, da CF/88), tratando-se de competência privativa da União.
A alternativa B está incorreta porque, embora conclua pela inconstitucionalidade, afirma erroneamente que o Estado possui competência suplementar sobre o tema e aponta como vício a afronta ao princípio da igualdade, quando o vício real é de competência formal.
A alternativa C está incorreta porque a limitação da aplicação da lei aos servidores públicos estaduais não afasta o vício de inconstitucionalidade formal por usurpação de competência da União.
A alternativa E está incorreta pelo mesmo motivo da alternativa C, visto que restringir a norma aos profissionais de educação não confere competência legislativa ao Estado para tratar de diretrizes e bases da educação nacional.

Base legal

Artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal de 1988; Jurisprudência do STF (ADI 6575 e ADI 4193).