Enunciado
No que se refere aos municípios, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.É permitido aos municípios aprovar lei que atribua uma de suas secretarias a representante de denominação religiosa com predominância local.
- B.Embora a CF preveja a competência do tribunal de justiça estadual para julgar crimes de prefeitos municipais, o julgamento de crime de competência federal praticado por agente com foro por prerrogativa de função cabe ao tribunal regional federal correspondente.
- C.Os municípios não podem promover ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, mas têm legitimidade para provocá-lo diretamente, por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental.
- D.Apesar do princípio da simetria, o processo legislativo municipal não admite a iniciativa popular para projetos de lei.
- E.A prerrogativa de membros de guarda municipal portarem arma não letal em serviço é exclusiva das guardas dos municípios com mais de cinquenta mil habitantes.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, conforme a Súmula 702 do STF, a competência originária do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual. Se o crime praticado for de competência federal, a prerrogativa de foro atrai a competência do Tribunal Regional Federal correspondente.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque viola o princípio do Estado Laico (art. 19, I, da CF), que proíbe os entes federados de estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los ou manter com eles relação de aliança ou dependência.
A alternativa C está incorreta porque os municípios não possuem legitimidade ativa para propor ADPF diretamente no STF, visto que o rol de legitimados do art. 2º, I, da Lei 9.882/99 remete ao art. 103 da CF, que não inclui o âmbito municipal.
A alternativa D está incorreta porque a iniciativa popular para projetos de lei de interesse específico do município é expressamente autorizada pelo art. 29, XIII, da CF, exigindo a adesão de pelo menos 5% do eleitorado local.
A alternativa E está incorreta porque o STF, no julgamento conjunto das ADIs 5538, 5948 e 6025, declarou a inconstitucionalidade de restrições ao porte de arma por guardas municipais baseadas no número de habitantes do município.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque viola o princípio do Estado Laico (art. 19, I, da CF), que proíbe os entes federados de estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los ou manter com eles relação de aliança ou dependência.
A alternativa C está incorreta porque os municípios não possuem legitimidade ativa para propor ADPF diretamente no STF, visto que o rol de legitimados do art. 2º, I, da Lei 9.882/99 remete ao art. 103 da CF, que não inclui o âmbito municipal.
A alternativa D está incorreta porque a iniciativa popular para projetos de lei de interesse específico do município é expressamente autorizada pelo art. 29, XIII, da CF, exigindo a adesão de pelo menos 5% do eleitorado local.
A alternativa E está incorreta porque o STF, no julgamento conjunto das ADIs 5538, 5948 e 6025, declarou a inconstitucionalidade de restrições ao porte de arma por guardas municipais baseadas no número de habitantes do município.
Base legal
Art. 19, I, Art. 29, XIII, e Art. 103 da Constituição Federal; Súmula 702 do STF; Art. 2º, I, da Lei nº 9.882/1999; Julgamento das ADIs 5538, 5948 e 6025 pelo STF.