Enunciado
Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, a fim de se assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratado internacional, o incidente de deslocamento de competência para a justiça federal poderá ser suscitado ao
Alternativas
- A.STF pelo procurador-geral da República ou pelo advogado-geral da União.
- B.STJ pelo procurador-geral da República ou pelo advogado-geral da União.
- C.STJ pelo procurador-geral da República.
- D.STF pelo procurador-geral da República.
- E.STF pelo procurador-geral da República, pelo advogado-geral da União ou pelo presidente do Senado Federal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C) está correta porque, nos termos do art. 109, § 5º, da Constituição Federal, o incidente de deslocamento de competência (IDC) deve ser suscitado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo a legitimidade ativa exclusiva do Procurador-Geral da República (PGR).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A) está incorreta porque o IDC é suscitado perante o STJ, e não perante o STF, além de o Advogado-Geral da União não possuir legitimidade ativa para o ato.
A alternativa B) está incorreta porque, embora indique corretamente o STJ, inclui erroneamente o Advogado-Geral da União como legitimado concorrente.
A alternativa D) está incorreta porque aponta o STF como o tribunal competente para julgar o incidente, contrariando a previsão constitucional que atribui essa competência ao STJ.
A alternativa E) está incorreta porque indica o STF como órgão julgador e inclui indevidamente o Advogado-Geral da União e o Presidente do Senado Federal no rol de legitimados.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A) está incorreta porque o IDC é suscitado perante o STJ, e não perante o STF, além de o Advogado-Geral da União não possuir legitimidade ativa para o ato.
A alternativa B) está incorreta porque, embora indique corretamente o STJ, inclui erroneamente o Advogado-Geral da União como legitimado concorrente.
A alternativa D) está incorreta porque aponta o STF como o tribunal competente para julgar o incidente, contrariando a previsão constitucional que atribui essa competência ao STJ.
A alternativa E) está incorreta porque indica o STF como órgão julgador e inclui indevidamente o Advogado-Geral da União e o Presidente do Senado Federal no rol de legitimados.
Base legal
Artigo 109, § 5º, da Constituição Federal de 1988.