Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Organização do Poder Judiciário e Núcleos de Justiça 4.0

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026XIX Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª RegiãoJuiz Federal Substituto

Enunciado

O Tribunal Regional Federal X resolveu criar um Núcleo de Justiça 4.0 exclusivo para ações de desapropriação, tanto em prim eiro quanto em segundo grau. Nesse sentido, é correto afirmar que poderão se inscrever, respectivamente, para os núcleos de primeiro e segundo grau,

Alternativas

  1. A.
    todos os juízes e desembargadores.
  2. B.
    apenas os juízes que já tiverem adquirido vitaliciedade, requisito para conhecer de processo de desapropriação, e todos os desembargadores.
  3. C.
    apenas os juízes e desembargadores, notadamente os do quinto constitucional, que já tiverem adquirido vitaliciedade, requisito para conhecer de processo d e desapropriação.
  4. D.
    apenas os juízes que não forem substitutos, requisito para conhecer da ação de desapropriação, e todos os desembargadores.
  5. E.
    apenas os juízes e desembargadores que preencherem os requisitos para remoção, notadamente, quanto aos juíz es, o cumprimento do interstício.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: nos Núcleos de Justiça 4.0, a atuação é definida por adesão/inscrição de magistrados, podendo participar, no primeiro grau, juízes, e, no segundo grau, desembargadores, sem exigência específica de vitaliciedade, titularidade, quinto constitucional ou requisitos de remoção para a matéria desapropriação. Por que as demais estao erradas: B erra ao criar requisito de vitaliciedade para conhecer ações de desapropriação. C erra ao restringir juízes e desembargadores vitalícios e mencionar indevidamente o quinto constitucional. D erra ao excluir juízes substitutos sem base normativa. E erra ao condicionar a inscrição aos requisitos de remoção/interstício, que não regem a adesão ao Núcleo de Justiça 4.0.

Base legal

A Resolução CNJ nº 385/2021 institui os Núcleos de Justiça 4.0 e autoriza sua criação pelos tribunais para processamento e julgamento de demandas em ambiente eletrônico, inclusive por matéria especializada. A designação/participação de magistrados ocorre conforme regulamentação do tribunal e adesão, não havendo na norma exigência de vitaliciedade, titularidade, quinto constitucional ou requisitos de remoção para atuação em ações de desapropriação.