Enunciado
Assinale a opção correta em relação à prerrogativa concedida aos governadores de estado.
Alternativas
- A.Os governadores de estado respondem perante o Superior Tribunal de Justiça pelas infrações penais comuns.
- B.Os governadores de estado são imunes à prisão, nas infrações comuns, enquanto não sobrevier sentença penal condenatória.
- C.Governador de estado não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função.
- D.Há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para recebimento da denúncia ou queixa contra o governador do estado.
- E.Governador de estado responde perante o STF pelas infrações penais comuns cometidas no exercício da função.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos do artigo 105, inciso I, alínea 'a', da Constituição Federal, compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar os Governadores dos Estados e do Distrito Federal nas infrações penais comuns.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a imunidade prisional temporária prevista para o Presidente da República (art. 86, § 3º, CF) não se estende aos Governadores de Estado, conforme entendimento do STF.
A alternativa C está incorreta porque a cláusula de irresponsabilidade penal relativa por atos estranhos ao exercício das funções (art. 86, § 4º, CF) é prerrogativa exclusiva do Presidente da República, não aplicável aos Governadores.
A alternativa D está incorreta pois o STF, no julgamento da ADI 5540, fixou a tese de que é desnecessária a autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia contra Governador de Estado no STJ.
A alternativa E está incorreta porque a competência para julgar Governadores por crimes comuns é do STJ, cabendo ao STF o julgamento de outras autoridades, como o Presidente da República e membros do Congresso Nacional.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a imunidade prisional temporária prevista para o Presidente da República (art. 86, § 3º, CF) não se estende aos Governadores de Estado, conforme entendimento do STF.
A alternativa C está incorreta porque a cláusula de irresponsabilidade penal relativa por atos estranhos ao exercício das funções (art. 86, § 4º, CF) é prerrogativa exclusiva do Presidente da República, não aplicável aos Governadores.
A alternativa D está incorreta pois o STF, no julgamento da ADI 5540, fixou a tese de que é desnecessária a autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia contra Governador de Estado no STJ.
A alternativa E está incorreta porque a competência para julgar Governadores por crimes comuns é do STJ, cabendo ao STF o julgamento de outras autoridades, como o Presidente da República e membros do Congresso Nacional.
Base legal
Artigo 105, inciso I, alínea 'a', da Constituição Federal de 1988; Tese de Repercussão Geral do STF na ADI 5540.