Enunciado
Previstas na Constituição Federal de 1988 (CF), as prerrogativas dos deputados federais
Alternativas
- A.incluem a inviolabilidade civil e penal por quaisquer opiniões, palavras e votos, ainda que o parlamentar esteja licenciado para o exercício de cargo no Poder Executivo.
- B.são privilégios destinados à proteção de interesses pessoais desses parlamentares.
- C.compreendem o foro por prerrogativa de função e a isenção do serviço militar.
- D.não se aplicam aos deputados estaduais.
- E.aplicam-se aos deputados estaduais apenas se estiverem previstas na Constituição estadual.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque as prerrogativas dos deputados federais de fato compreendem o foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal (art. 53, § 1º, CF/88) e a isenção do serviço militar, uma vez que os militares de carreira e os incorporados que forem eleitos deputados não poderão ser incorporados às Forças Armadas, salvo em tempo de guerra e mediante licença de sua Casa (art. 53, § 7º, CF/88).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o parlamentar licenciado para exercer cargo no Poder Executivo (como Ministro de Estado ou Secretário) não usufrui da inviolabilidade por opiniões, palavras e votos em relação a atos estranhos ao exercício do mandato legislativo.
A alternativa B está incorreta porque as prerrogativas parlamentares não são privilégios pessoais, mas sim garantias institucionais voltadas à proteção do livre exercício do mandato e à independência do Poder Legislativo.
A alternativa D está incorreta porque as regras de inviolabilidade e prerrogativas dos congressistas aplicam-se expressamente aos deputados estaduais, por força do art. 27, § 1º, da CF/88.
A alternativa E está incorreta porque a aplicação das prerrogativas federais aos deputados estaduais decorre diretamente de norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal (art. 27, § 1º), não sendo mera faculdade da Constituição estadual.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o parlamentar licenciado para exercer cargo no Poder Executivo (como Ministro de Estado ou Secretário) não usufrui da inviolabilidade por opiniões, palavras e votos em relação a atos estranhos ao exercício do mandato legislativo.
A alternativa B está incorreta porque as prerrogativas parlamentares não são privilégios pessoais, mas sim garantias institucionais voltadas à proteção do livre exercício do mandato e à independência do Poder Legislativo.
A alternativa D está incorreta porque as regras de inviolabilidade e prerrogativas dos congressistas aplicam-se expressamente aos deputados estaduais, por força do art. 27, § 1º, da CF/88.
A alternativa E está incorreta porque a aplicação das prerrogativas federais aos deputados estaduais decorre diretamente de norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal (art. 27, § 1º), não sendo mera faculdade da Constituição estadual.
Base legal
Artigo 53, § 1º e § 7º, e Artigo 27, § 1º, ambos da Constituição Federal de 1988.