Enunciado
A competência originária para examinar ação popular ou ação civil pública em que se verifique efetivo conflito federativo entre a União e estado-membro será
Alternativas
- A.do Supremo Tribunal Federal.
- B.do Superior Tribunal de Justiça.
- C.de tribunal regional federal, por órgão colegiado indicado em seu regimento.
- D.de juízo federal singular localizado no Distrito Federal, em qualquer hipótese.
- E.de juízo federal singular que atue em seção com jurisdição no local do ente federativo envolvido no conflito.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos do art. 102, I, 'f', da Constituição Federal, compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar as causas e conflitos entre a União e os Estados, desde que configurado o efetivo conflito federativo, o que atrai a competência do STF mesmo em sede de ação popular ou ação civil pública.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B) está incorreta porque o Superior Tribunal de Justiça não detém competência constitucional originária para julgar conflitos federativos dessa natureza, cabendo tal atribuição ao STF.
A alternativa C) está incorreta porque os Tribunais Regionais Federais não possuem competência originária para dirimir conflitos federativos diretos entre a União e os Estados.
A alternativa D) está incorreta porque afasta indevidamente a competência do STF e fixa uma competência genérica e absoluta em juízo de primeiro grau do Distrito Federal, o que viola o pacto federativo.
A alternativa E) está incorreta porque, havendo conflito federativo de alta relevância política e jurídica entre a União e o Estado-membro, a competência é deslocada para o STF, afastando a regra geral de competência do juízo federal de primeiro grau.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B) está incorreta porque o Superior Tribunal de Justiça não detém competência constitucional originária para julgar conflitos federativos dessa natureza, cabendo tal atribuição ao STF.
A alternativa C) está incorreta porque os Tribunais Regionais Federais não possuem competência originária para dirimir conflitos federativos diretos entre a União e os Estados.
A alternativa D) está incorreta porque afasta indevidamente a competência do STF e fixa uma competência genérica e absoluta em juízo de primeiro grau do Distrito Federal, o que viola o pacto federativo.
A alternativa E) está incorreta porque, havendo conflito federativo de alta relevância política e jurídica entre a União e o Estado-membro, a competência é deslocada para o STF, afastando a regra geral de competência do juízo federal de primeiro grau.
Base legal
Artigo 102, inciso I, alínea 'f', da Constituição Federal de 1988, e jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).