Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Organização dos Poderes e Competência Jurisdicional

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2021MPE TO 2021 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

A competência originária para examinar ação popular ou ação civil pública em que se verifique efetivo conflito federativo entre a União e estado-membro será

Alternativas

  1. A.
    do Supremo Tribunal Federal.
  2. B.
    do Superior Tribunal de Justiça.
  3. C.
    de tribunal regional federal, por órgão colegiado indicado em seu regimento.
  4. D.
    de juízo federal singular localizado no Distrito Federal, em qualquer hipótese.
  5. E.
    de juízo federal singular que atue em seção com jurisdição no local do ente federativo envolvido no conflito.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos do art. 102, I, 'f', da Constituição Federal, compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar as causas e conflitos entre a União e os Estados, desde que configurado o efetivo conflito federativo, o que atrai a competência do STF mesmo em sede de ação popular ou ação civil pública.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B) está incorreta porque o Superior Tribunal de Justiça não detém competência constitucional originária para julgar conflitos federativos dessa natureza, cabendo tal atribuição ao STF.
A alternativa C) está incorreta porque os Tribunais Regionais Federais não possuem competência originária para dirimir conflitos federativos diretos entre a União e os Estados.
A alternativa D) está incorreta porque afasta indevidamente a competência do STF e fixa uma competência genérica e absoluta em juízo de primeiro grau do Distrito Federal, o que viola o pacto federativo.
A alternativa E) está incorreta porque, havendo conflito federativo de alta relevância política e jurídica entre a União e o Estado-membro, a competência é deslocada para o STF, afastando a regra geral de competência do juízo federal de primeiro grau.

Base legal

Artigo 102, inciso I, alínea 'f', da Constituição Federal de 1988, e jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).