Enunciado
O Estado Alfa, a partir de proposição de iniciativa parlamentar, editou a Lei nº X. Durante o processo legislativo, foi derrubado o veto do Governador do Estado, que se inclinara pela inconstitucionalidade da proposição. De acordo com esse diploma normativo, ficou tombado, por seu interesse arquitetônico, o conjunto de 37 edificações que integram o centro histórico da capital. Em decorrência dessa medida, foi vedada a demolição ou a descaracterização arquitetônica das edificações. Por entender que a medida era dissonante da sistemática constitucional, a associação de moradores da localidade encaminhou representação ao Ministério Público pleiteando a adoção das medidas cabíveis no caso. O órgão de execução com atribuição observou corretamente que
Alternativas
- A.a Lei nº X apresenta vício de iniciativa.
- B.a Lei nº X afronta a competência legislativa privativa da União.
- C.a Lei nº X tem efeitos concretos, o que é incompatível com a ratio essendi das políticas públicas de proteção ao patrimônio histórico e cultural.
- D.o tombamento promovido pela Lei nº X é uma fase provisória, de contornos declaratórios, sendo necessária a implementação de procedimentos ulteriores pelo Poder Executivo.
- E.o tombamento não é matéria de lei, sendo fruto de processo administrativo conduzido pelo Poder Executivo, em que é assegurado o contraditório, logo a Lei nº X invadiu seara alheia.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque não há vício de iniciativa, visto que a proteção ao patrimônio histórico-cultural não é matéria de iniciativa reservada privativamente ao Chefe do Poder Executivo.
A alternativa B está incorreta porque os Estados possuem competência concorrente para legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico, nos termos do art. 24, VII, da CF/88.
A alternativa C está incorreta porque a existência de efeitos concretos na lei de tombamento não a torna incompatível com a proteção do patrimônio, sendo admitida a edição de leis de efeitos concretos nesse âmbito.
A alternativa E está incorreta porque o STF admite o chamado 'tombamento legislativo', de modo que a matéria pode sim ser veiculada por lei, não havendo invasão de competência exclusiva do Poder Executivo, desde que respeitado o caráter provisório da medida legislativa.