Enunciado
De acordo com a doutrina, norma constitucional superveniente editada pelo poder constituinte originário sem qualquer ressalva tem eficácia
Alternativas
- A.retroativa máxima.
- B.retroativa média.
- C.retroativa mínima.
- D.somente para o futuro.
- E.exauriente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, segundo a doutrina constitucional majoritária e a jurisprudência do STF, as normas editadas pelo Poder Constituinte Originário têm aplicação imediata e alcançam os efeitos futuros de fatos passados, o que caracteriza a retroatividade mínima (ou temperada), salvo disposição expressa em contrário.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a retroatividade máxima, que atinge fatos já consumados e seus efeitos passados, não é a regra geral automática, exigindo previsão expressa na nova Constituição.
A alternativa B está incorreta porque a retroatividade média, que alcança prestações pendentes de atos jurídicos anteriores, também depende de determinação expressa e não se presume na ausência de ressalvas.
A alternativa D está incorreta porque as normas constitucionais originárias não possuem eficácia meramente prospectiva (irretroativa), aplicando-se imediatamente às situações em curso e seus efeitos futuros.
A alternativa E está incorreta porque a eficácia exauriente refere-se a normas que esgotam seus efeitos de imediato (como certas normas do ADCT), não se confundindo com a regra de eficácia intertemporal das normas constitucionais.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a retroatividade máxima, que atinge fatos já consumados e seus efeitos passados, não é a regra geral automática, exigindo previsão expressa na nova Constituição.
A alternativa B está incorreta porque a retroatividade média, que alcança prestações pendentes de atos jurídicos anteriores, também depende de determinação expressa e não se presume na ausência de ressalvas.
A alternativa D está incorreta porque as normas constitucionais originárias não possuem eficácia meramente prospectiva (irretroativa), aplicando-se imediatamente às situações em curso e seus efeitos futuros.
A alternativa E está incorreta porque a eficácia exauriente refere-se a normas que esgotam seus efeitos de imediato (como certas normas do ADCT), não se confundindo com a regra de eficácia intertemporal das normas constitucionais.
Base legal
Doutrina de Direito Constitucional sobre Direito Constitucional Intertemporal (Teoria de Matos Peixoto sobre os graus de retroatividade) e jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).