Questoes comentadas/Direito Constitucional

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Questão comentada sobre Poder constituinte originario e nova ordem juridica

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPSC202645o Concurso de Ingresso na Carreira do Ministerio Publico de Santa CatarinaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Acerca do poder constituinte, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O poder constituinte derivado, justamente por sua natureza jurídica constituinte, é incondicionado. Tal característica é o que permite a estruturação das Constituições dos Estados-Membros.
  2. B.
    O poder constituinte originário é aquele que institui uma nova ordem jurídica, operando uma ruptura integral com a ordem jurídica precedente. Seu objetivo fundamental é criar um Estado diverso daquele decorrente do poder constituinte anterior.
  3. C.
    O poder constituinte originário dá início a uma nova ordem jurídica. Como consequência dessa premissa, todas as normas infraconstitucionais anteriores a ela perdem automaticamente vigor com a promulgação da novel Constituição.
  4. D.
    Cláusulas pétreas são limitações normativas de natureza circunstancial, relativas a temas considerados imutáveis, e que nenhuma espécie de poder constituinte poderá abolir.
  5. E.
    O poder constituinte originário é inicial, visto que instaura uma nova ordem; incondicionado, porquanto não tem de se submeter a qualquer forma prefixada de manifestação; e ilimitado, porque não encontra, em seu exercício, nenhum limite jurídico ou político.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito final da Versao 1 indica a alternativa B. A letra B define o poder originario como instituidor de nova ordem, com ruptura juridica em relacao a precedente, sem exigir necessariamente outro territorio ou povo. A chama incondicionado o poder derivado; C ignora a recepcao de normas compativeis; D confunde limitacao material com circunstancial e alcanca o originario; E afirma ausencia de limites politicos de forma absoluta. Alternativa A: incorreta. Chama incondicionado o poder derivado. O trecho decisivo da opcao e: "O poder constituinte derivado, justamente por sua natureza jurídica constituinte, é incondicionado. Tal característica é o que permite a estruturação das Constituições dos Estados-Membros.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa B: correta. A letra B define o poder originario como instituidor de nova ordem, com ruptura juridica em relacao a precedente, sem exigir necessariamente outro territorio ou povo. O trecho decisivo da opcao e: "O poder constituinte originário é aquele que institui uma nova ordem jurídica, operando uma ruptura integral com a ordem jurídica precedente. Seu objetivo fundamental é criar um Estado diverso daquele decorrente do poder constituinte...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa C: incorreta. Ignora a recepcao de normas compativeis. O trecho decisivo da opcao e: "O poder constituinte originário dá início a uma nova ordem jurídica. Como consequência dessa premissa, todas as normas infraconstitucionais anteriores a ela perdem automaticamente vigor com a promulgação da novel Constituição.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa D: incorreta. Confunde limitacao material com circunstancial e alcanca o originario. O trecho decisivo da opcao e: "Cláusulas pétreas são limitações normativas de natureza circunstancial, relativas a temas considerados imutáveis, e que nenhuma espécie de poder constituinte poderá abolir.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa E: incorreta. Afirma ausencia de limites politicos de forma absoluta. O trecho decisivo da opcao e: "O poder constituinte originário é inicial, visto que instaura uma nova ordem; incondicionado, porquanto não tem de se submeter a qualquer forma prefixada de manifestação; e ilimitado, porque não encontra, em seu exercício, nenhum limite...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Base oficial utilizada: Constituicao, art. 60 e ADCT; STF, jurisprudencia sobre recepcao do direito pre-constitucional.

Base legal

Constituicao, art. 60 e ADCT; STF, jurisprudencia sobre recepcao do direito pre-constitucional.