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Questão comentada sobre Poder Judiciário

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FGV2025TJCE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

João, Juiz de Direito de segunda entrância do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, que faz parte do primeiro quinto da lista de antiguidade, tomou conhecimento de que o Magistrado titular da 2ª Vara Cível da Comarca Beta tinha sido removido, estando vago o respectivo órgão jurisdicional, que integra a entrância especial. Em razão do seu interesse em ocupar o referido órgão, João consultou a sistemática vigente em relação à possibilidade de se oferecer para a promoção, bem como em relação aos requisitos a serem atendidos. Assinale a opção que apresenta, corretamente, a conclusão a que João chegou.

Alternativas

  1. A.
    A remoção somente deve anteceder a promoção no critério de merecimento.
  2. B.
    A promoção somente deve anteceder a remoção no critério de merecimento.
  3. C.
    A promoção somente deve anteceder a remoção caso o critério seja a antiguidade, sendo a antiguidade aferida em todas as entrâncias.
  4. D.
    A remoção deve anteceder a promoção, tanto no critério de antiguidade como no de merecimento, sendo a antiguidade aferida na entrância do interessado.
  5. E.
    A promoção, no critério de antiguidade ou no de merecimento, deve anteceder a remoção em qualquer hipótese, sendo a antiguidade aferida em todas as entrâncias.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, de acordo com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a remoção interna de magistrados deve preceder o provimento por promoção (seja por antiguidade ou merecimento), garantindo a movimentação horizontal antes da vertical, sendo a antiguidade aferida estritamente na entrância em que se encontra o interessado.

Por que as demais estão erradas:
Alternativa A: Está incorreta porque a precedência da remoção sobre a promoção aplica-se a ambos os critérios (antiguidade e merecimento), e não apenas ao de merecimento.
Alternativa B: Está incorreta ao inverter a regra de precedência, pois é a remoção que deve anteceder a promoção, e não o contrário.
Alternativa C: Está incorreta porque afirma erroneamente que a promoção precede a remoção na antiguidade e que esta seria aferida em todas as entrâncias, contrariando a regra de aferição na entrância atual.
Alternativa E: Está incorreta porque estabelece a primazia da promoção sobre a remoção em qualquer hipótese e indica erroneamente que a antiguidade é aferida de forma global em todas as entrâncias.

Base legal

Artigo 93, inciso II, da Constituição Federal de 1988, combinado com a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a precedência da remoção em relação à promoção.