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Questão comentada sobre Poder Judiciário

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Cebraspe2021MPE TO 2021 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

No que se refere à composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgue os seguintes itens. I Entre os membros incluem-se dois juízes indicados pelo presidente da República entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral. II Entre os membros incluem-se três ministros eleitos entre os ministros do Supremo Tribunal Federal. III O corregedor do TSE é eleito entre os ministros do Supremo Tribunal Federal que compõem o tribunal. IV O presidente do TSE é eleito entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça que compõem o tribunal e o seu vice- presidente, entre os ministros do Supremo Tribunal Federal. Estão certos apenas os itens

Alternativas

  1. A.
    I e II.
  2. B.
    I e IV.
  3. C.
    III e IV.
  4. D.
    I, II e III.
  5. E.
    II, III e IV.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque os itens I e II estão certos. O item I está de acordo com o art. 119, II, 'b', da CF/88, que prevê a nomeação de dois juízes pelo Presidente da República dentre advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo STF. O item II está correto conforme o art. 119, I, 'a', da CF/88, que estabelece que três ministros do TSE serão eleitos dentre os ministros do STF.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o item IV erra ao afirmar que o Presidente do TSE é eleito dentre os ministros do STJ, quando na verdade é eleito dentre os ministros do STF (art. 119, parágrafo único, da CF/88).
A alternativa C está incorreta porque o item III erra ao afirmar que o Corregedor é eleito dentre os ministros do STF, pois ele é eleito dentre os ministros do STJ que compõem o tribunal, e o item IV também está incorreto.
A alternativa D está incorreta porque inclui o item III, que está juridicamente incorreto quanto à origem do Corregedor-Geral Eleitoral.
A alternativa E está incorreta porque valida os itens III e IV, que contrariam frontalmente as regras constitucionais de organização e escolha dos cargos diretivos do TSE.

Base legal

Artigo 119, incisos I e II, e parágrafo único, da Constituição Federal de 1988.